Pacientes

Governo é obrigado a arcar com o tratamento de recém-nascido

Por decisão da Justiça, o governo terá que continuar arcando com as despesas médicas de Luís Eduardo Carvalho Souza Filho, que atualmente se encontra no Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo; o garoto nasceu com má formação no coração

Atualizada em 11/10/2022 às 12h58
(Recém-nascido em tratamento em São Paulo)

Em decisão proferida na tarde de ontem, o desembargador Ricardo Duailibe, da 5ª Vara Cível, determinou que o Governo do Maranhão continue arcando com as despesas médicas do menino Luís Eduardo Carvalho Souza Filho. O garoto nasceu com má formação no coração e foi levado para o hospital em São Paulo para o tratamento. A família do recém nascido entrou na Justiça pedindo que o Governo do Maranhão custeasse o tratamento, mas o Estado havia recorrido da decisão, alegando que bancar tratamento da criança é “financiar riqueza sem justa causa”.

Na sua decisão, o magistrado determina a continuidade da internação do recém-nascido Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, enquanto persistir o seu estado de risco, independentemente de que os procedimentos necessários sejam ou não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O juiz alega ainda que uma eventual transferência do recém-nascido para o leito pago pelo SUS, ainda que no próprio Hospital da Beneficência Portuguesa, só ocorrerá quando constatado, mediante laudo médico, que o garoto encontra-se com o seu quadro clínico estabilizado e que a sua transferência não implicará em qualquer risco de morte.

O Caso - O artigo 196 da Constituição Federal é claro: a saúde é direito de todos e dever do Estado. Mas no Maranhão, o governo estadual tem se recusado a prestar assistência e garantir tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves e raras que não conseguem atendimento na rede maranhense pública de saúde.

Com apenas um mês de vida, o pequeno Luís Eduardo Carvalho Souza Filho, “Dudu”, foi diagnosticado com Tetralogia de Fallot, doença caracterizada pela malformação congênita do coração. Como a doença não pode ser tratada no Maranhão, os pais da criança ajuizaram ação na Justiça pedindo que o Estado pagasse o tratamento em outro lugar. A ação foi ajuizada quando Ana Valéria Lopes Farias Vilela, mãe da criança, ainda estava grávida, pois os exames pré-natais detectaram o problema.

No dia 31 de março, a juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deu decisão favorável à mãe. Em seu despacho, a magistrada fixou prazo de 12 dias para que o secretário de Estado da Saúde, Marcos Pacheco, se manifestasse sobre o caso e determinou que nesse período a mãe da criança fosse submetida à avaliação do feto para diagnosticar as condições de saúde da criança e que fosse apresentado um plano de tratamento em São Luís ou o encaminhamento para tratamento em outra cidade.

Mas antes que saísse a decisão final, o casal, após o nascimento do bebê, viajou para São Paulo e buscou tratamento no Hospital Beneficência Portuguesa, que é especialista em casos do tipo. Na unidade de saúde, o bebê, que está internado há mais de 20 dias, passou pela primeira cirurgia, mas vai precisar ficar pelo menos mais dois meses internado para se recuperar.

Grave - O caso do bebê é grave porque na tetralogia de Fallot a criança nasce só com o lado direito do coração, faltando o lado esquerdo com as válvulas. “Ele passou pela primeira etapa, está numa situação que nós consideramos ainda muito grave. Mas depois ela vai ter que passar por outras duas cirurgias, uma com quatro meses e outra com dois anos de idade”, explicou o médico José Pedro da Silva. Por isso, a remoção do bebê do Hospital Beneficência Portuguesa não é recomendada pela equipe médica que acompanha o caso.

“Se ele for transferido, se for uma viagem longa, ele corre o risco de morrer na viagem. Até pegar uma ambulância. Porque nas condições em que está hoje, qualquer modificação pode desequilibrar e a chance de morrer é muito grande”, alerta o médico José Pedro da Silva.

Sem justa causa - Só que o Governo do Estado, em vez de cumprir a determinação judicial, recorreu à Justiça para tirar a criança do hospital onde está e transferi-la para a rede pública. Na ação, o governo diz que o custo do tratamento é alto e que o dinheiro estaria servindo para “financiar riqueza sem justa causa para uma pessoa só”.

Entre os argumentos, está o caso recente de um bebê com o mesmo problema que foi tratado no mesmo hospital e que rendeu o que foi chamado de uma “conta para o poder público” que teria ultrapassado os R$ 2 milhões.

A Procuradoria Geral do Estado pede que a liminar que garante o tratamento ao bebê seja derrubada porque classificam a situação como “de extremo gasto público”.

Diante da contestação do Governo do Estado, o advogado da família, que também é tio da criança, tem dedicado as últimas semanas exclusivamente para tentar manter o atendimento em São Paulo. “Se a liminar for derrubada, se perde o objeto da ação, que é a vida da criança”, explica Ruterran Martins.

Na manhã de ontem, a juíza Luzia Madeiro Nepomuceno recebeu as alegações do Governo do Maranhão para que a criança seja tratada em uma unidade pública de saúde. Ela informou que irá analisar as argumentações da Procuradoria Geral do Estado para poder tomar sua decisão, mas adiantou que a Justiça não estipula um prazo máximo para que ela defina sua sentença. “Nós iramos analisar a documentação e tomar a decisão dentro do prazo da urgência que o caso requer”, afirmou.

Outro caso - Este não é o único caso em que o Governo do Maranhão recusa prestar assistência a pacientes graves. Este ano, Kamilla Noleto, 29 anos, casada e mãe de dois filhos, de 3 e 5 anos, foi diagnosticada com um tipo raro de câncer, um Mesotelioma, raro pela localidade e pela idade que a paciente apresenta. Em março desse ano, Kamilla Noleto viajou para São Paulo para se submeter a uma cirurgia que seria custeada pelo Governo do Maranhão. A paciente chegou a se consultar e a cirurgia foi marcada para o dia 6 de abril, mas descobriu que o Estado não pagaria pelo procedimento.

O mesotelioma é um tumor maligno que começa nas células dos revestimentos internos de determinadas partes do corpo, especialmente no tórax ou no abdomen. A cirurgia para o mesotelioma pode ser realizada para tentar curar a doença ou para aliviar os sintomas causados pelo tumor. No caso de Kamilla Noleto a cirurgia era para tentar curar a doença e era tida como potencialmente curativa. Esse tipo de operação é uma opção caso a doença não tenha se disseminado e o paciente tenha um estado de saúde geral bom.

O valor da cirurgia varia de R$ 200 mil e R$ 250 mil. Sem a ajuda do Estado, a família decidiu rifar um terreno de sua propriedade, na cidade de Santa Inês, cujo valor arrecadado ajudaria a custear o tratamento. O Estado entrou em contato com a família de Kamilla Noleto, que não quis comentar o caso, informando apenas que a jovem já havia feito o procedimento e que já está em São Luís se recuperando. A família informou ainda que desistiu da ação judicial e que o tratamento está sendo custeado pelos familiares da paciente.

O Estado entrou em contato com o Governo do Maranhão que não comentou os dois casos.

Mais

No dia 11 deste mês, o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, determinou ao Estado do Maranhão o custeio de cirurgia cardíaca para outro recém-nascido que assim como “Dudu” sofre com tetralogia de Fallot. A família da criança também buscou tratamento no Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo. Além das despesas com a cirurgia e despesas com deslocamento (passagens, alimentação e hospedagem), o Estado deve arcar com as despesas pós-operatórias que se fizerem necessárias.

Ainda no documento, o magistrado determinou o bloqueio judicial diretamente nas contas do Estado do Maranhão vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no limite de R$ 190.329,00, equivalente ao valor das despesas. A multa diária estabelecida para o não cumprimento da decisão foi de R$ 10 mil. De acordo com a ação, a mãe do menor não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito de reportagem veiculada pelo programa Bom Dia Brasil, nesta segunda-feira (18), sobre tratamento do recém-nascido Luís Eduardo Carvalho Souza Filho, o governo do Estado esclarece que:

1. O paciente citado está recebendo todo o tratamento necessário, desde o parto, há muitas semanas. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) continuará fazendo o custeio do tratamento particular. A criança nasceu em 22 de abril, dia 23 fez a cirurgia cardíaca e no dia 24 o Estado pagou R$ 239.187,00 ao hospital paulista pelo parto cesariana da paciente Ana Valéria Lopes Farias Vilela e pela cirurgia cardíaca do recém-nascido.

2. Com base na lei que disciplina o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitou que o tratamento seja feito atendendo às regras legais do Sistema Único de Saúde (SUS), procedimento que deverá ser feito no próprio Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo;

3. As normas legais estabelecidas pelo SUS devem ser cumpridas pelo Estado com a justa aplicação dos recursos públicos. Frisamos que, de modo compreensível em face da angústia, a família buscou antes o hospital particular em São Paulo e depois a Justiça para garantir o tratamento. Inicialmente a Justiça negou a liminar. Depois, em grau de recurso, concedeu a liminar, que vem sendo cumprida normalmente.

4. A eventual transferência do recém-nascido para leito pago pelo SUS, no próprio Hospital da Beneficência Portuguesa, só ocorrerá após total estabilidade do quadro clínico do paciente e da realização de todos os procedimentos cirúrgicos e atendimentos necessários, que não sejam ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, o Estado pagará pelo tratamento particular até que seja o caso de cumprimento da lei que rege o tratamento fora do domicílio.

São Luís, 18 de maio de 2015

Secretaria de Estado da Comunicação Social

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