Blitz Urbana já iniciou processo de desapropriação em 37 terrenos

Locais não têm muros e calçadas; donos têm 30 dias para regularizar situação

Atualizada em 11/10/2022 às 13h47
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Desde o dia 13 deste mês, quando a Blitz Urbana iniciou trabalho de desapropriação de terrenos baldios de São Luís, 37 proprietários foram notificados por não se adequar às diretrizes previstas pela Lei Municipal n° nº4590/2006, a chamada Lei de Muros e Calçadas. Os donos desses terrenos têm um prazo de 30 dias para ajustar às regras estabelecidas.

A Lei de Muros e Calçadas estabelece que obrigatariamente todos os terrenos, edificados ou não, tenham muros e calçadas para o passeio público que deverão ser construídos pelo proprietário da área. No entanto, muitos desses terrenos estão em situação irregular, servindo como depósito de lixo ou esconderijo de marginais.

Notificados - A maior parte dos terrenos identificados pelo órgão municipal em situação de irregularidade está na área nobre da capital, muitos na Ponta d'Areia. Somente nos primeiros dias da operação da Blitz Urbana, equipes de fiscalização do órgão identificaram e fixaram placas em 10 terrenos baldios em situação irregular, alertando os proprietários dessas áreas para a necessidade da regularização da situação, conforme estabelece a Lei de Muros e Calçadas.

"Até o momento, nenhum proprietário perdeu a posse do seu terreno. O que nós fizemos foi notificar 37 donos de terrenos baldios, e os processos de desapropriação dessas áreas já foram abertos. Para a nossa alegria, muitos donos estão procurando a Blitz, assinando o termo de compromisso para regularizar a situação das suas áreas", destacou o diretor-geral da Blitz Urbana, Ricardo Medeiros. As ações do órgão acontecem de duas a três vezes pela semana, sempre no período da manhã. "À tarde, nós atendemos os proprietários que querem regularizar a sua situação", completou Medeiros.

Lixo

O principal alvo dos fiscais da Blitz são os terrenos baldios que estão servindo como depósito de lixo. "Nossa preocupação também é com a saúde da população, pois foi com base em reclamação de muitos moradores que se sentiam incomodados com esses lixões, que iniciamos essa operação", disse Ricardo Medeiros.

Os donos dos terrenos irregulares serão notificados a respeito do processo de desapropriação de suas áreas por meio de cartas ou então na publicação em jornais ou no Diário Oficial. "Todos esses procedimentos de notificação de proprietários ficam a cargo da Procuradoria Geral do Município", afirmou Medeiros.

Logo após os donos desses terrenos serem notificados, eles têm um prazo de 30 dias para regularizar a situação de suas propriedades. Caso contrário, ficam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 25,00 por metro linear do perímetro do terreno e ainda correm o risco de perder a posse da propriedade.

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