VITORINO FREIRE - O ex-prefeito de Vitorino Freire (MA) José Leandro Maciel foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil mensais por descumprir um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão foi confirmada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que indeferiu o mandado de segurança apresentado pelo ex-gestor.
O TST entendeu que o termo assinado em 2014 previa de forma expressa a responsabilidade solidária do prefeito pelo cumprimento das obrigações e pela multa em caso de descumprimento.
Acordo com o MPT não foi cumprido
O TAC foi firmado para que o município corrigisse irregularidades no FGTS de empregados e ex-empregados municipais no prazo de 180 dias. O documento determinava multa de R$ 20 mil por mês de atraso e previa que o gestor municipal responderia solidariamente em caso de descumprimento.
Em 2016, após o prazo expirar sem comprovação do cumprimento das obrigações, o MPT entrou com ação de execução do TAC e cobrança da multa tanto contra o município quanto contra o prefeito.
O juízo de primeiro grau rejeitou a tentativa do ex-prefeito de se isentar da responsabilidade, destacando que ele participou diretamente da negociação e assinatura do acordo, por meio de advogado com poderes específicos outorgados por ele e pelo município.
Defesa alegou que ele não ocupava mais o cargo
Em julho de 2022, o ex-prefeito impetrou um mandado de segurança, alegando que havia deixado o cargo em 31 de dezembro de 2016 e, portanto, não poderia ser responsabilizado pela multa. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) acatou o pedido, entendendo que não havia base legal para responsabilizá-lo pessoalmente.
O Ministério Público do Trabalho, entretanto, recorreu ao TST, argumentando que a decisão enfraquecia a efetividade da lei e aumentava a descrença da população nas instituições públicas.
TST confirma multa e responsabilidade solidária
O relator do caso, ministro Douglas Alencar, destacou que o TAC foi firmado de forma clara e que o ex-prefeito assumiu responsabilidade solidária ao assiná-lo.
“Diante da obrigação pessoal e solidária assumida pelo prefeito na época dos fatos, não há como afastar a possibilidade de execução do gestor municipal pela multa incidente no período de sua gestão”, afirmou o ministro.
O relator lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de aplicar multas não apenas ao ente público, mas também ao representante legal que se obrigou expressamente ao cumprimento do acordo.
Decisão reforça responsabilidade de gestores públicos
Com a decisão, o TST confirmou a execução da multa contra o ex-prefeito e reforçou o entendimento de que gestores públicos podem ser responsabilizados pessoalmente quando firmam TACs e não cumprem as obrigações estabelecidas.
O caso serve como precedente para outros municípios e gestores que assumem compromissos junto ao MPT e descumprem os termos ajustados.
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