VITÓRIA DO MEARIM - A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de até R$ 300 mil nas contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) para garantir o pagamento de multas e o cumprimento de decisão judicial que obriga a regularização do abastecimento de água em Vitória do Mearim.
A medida foi determinada pela juíza Lucianne de Macedo Moreira, da Vara Única do município, após pedido do Ministério Público Estadual. A magistrada rejeitou a justificativa apresentada pela companhia pelo descumprimento da decisão anterior e determinou, ainda, a intimação pessoal do diretor-presidente da CAEMA.
Justiça cobra regularização de água no MA
O bloqueio dos valores será realizado por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, pelo prazo inicial de 30 dias, ou até que o crédito seja satisfeito. Além disso, a empresa deverá apresentar um cronograma detalhado para cumprir a decisão judicial que trata da regularização do fornecimento de água.
Intimação pessoal e prazo
Um oficial de justiça deverá cumprir, em regime de urgência, o mandado de intimação pessoal do diretor-presidente da CAEMA. Ele terá prazo de 48 horas para apresentar o cronograma detalhado das obras exigidas, sob pena de responder por ato atentatório à dignidade da Justiça e por crime de desobediência.
A decisão também determina que, no prazo de 30 dias, o Ministério Público apresente um relatório conclusivo sobre a situação atual do abastecimento de água em Vitória do Mearim, com detalhamento das condições verificadas.
Ao analisar o processo, a juíza destacou que um despacho anterior já havia determinado o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. No entanto, a CAEMA não cumpriu a decisão e alegou “complexidade técnica” para justificar o atraso.
CAEMA tem R$ 300 mil bloqueados pela Justiça
Segundo a magistrada, a manifestação da companhia foi apresentada fora do prazo legal e não trouxe o cronograma exigido. “A alegação de complexidade técnica não se sustenta, considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, em 2021”, afirmou.
Por fim, a juíza informou que o Tribunal de Justiça do Maranhão negou o pedido de efeito suspensivo em recurso de Agravo de Instrumento apresentado pela CAEMA, mantendo a decisão da Vara Única de Vitória do Mearim e a multa aplicada.
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