Suspensão

STJ anula decisão do TJ-MA e suspende show de Wesley Safadão no interior do Maranhão

Decisão do presidente do STJ foi por considerar a contratação do show como lesão à ordem e à economia públicas.

Imirante.com, com informações do STJ

Atualizada em 24/04/2022 às 09h34
Show de Wesley Safadão está marcado para este domingo (24), em Vitória do Mearim.
Show de Wesley Safadão está marcado para este domingo (24), em Vitória do Mearim. (Reprodução / Rede Social)

VITÓRIA DO MEARIM - Foram suspensos, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, neste sábado (23), os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), dessa sexta-feira (22), que autorizou a realização de um show do cantor Wesley Safadão, marcado para este domingo (24), em Vitória do Mearim, cidade distante 178 km de São Luís.

Por considerar caracterizada lesão à ordem e à economia públicas, em sua decisão, o presidente do STJ reconheceu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre a despesa de R$ 500 mil com a contratação do evento artístico e a realidade orçamentária do município maranhense.​​​​​​​​

"O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show", afirmou Martins.

Prejuízo à prestação de serviços públicos essenciais

A contratação do show pela administração municipal foi questionada pelo Ministério Público do Maranhão, que ajuizou ação civil pública e obteve liminar em primeiro grau para suspender o evento.

Contra a determinação, o município recorreu ao TJ-MA. O relator no tribunal suspendeu os efeitos da liminar e liberou o show, sob o fundamento de que a decisão de primeiro grau representava interferência indevida nas atribuições do Poder Executivo municipal.

Perante o STJ, o Ministério Público estadual alegou que a realização do evento comprometeria a oferta de serviços públicos básicos à população, em razão das dificuldades orçamentárias do município.

Qualidade dos serviços públicos municipais é questionada na Justiça

Ao apreciar o pedido do MP, o ministro Humberto Martins lembrou que o município responde a demandas judiciais relativas à eficiência das ações governamentais em áreas como saúde e educação. Segundo o presidente do STJ, esses questionamentos judiciais indicam a existência de uma insatisfação com a gestão municipal.

"Não se justifica a concessão da autorização sem que haja plena demonstração de que a realização do ato não prejudica demandas de saúde e escolares no município, que estão sendo questionadas judicialmente", concluiu.

A Prefeitura de Vitória do Mearim informou que não vai se pronunciar sobre a decisão do STJ.

A decisão de Martins, suspendendo a apresentação de Wesley Safadão, tem validade até o trânsito em julgado do processo principal que tramita na Justiça estadual.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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