Vitória do Mearim

Prefeita do município Vitória do Mearim é denunciada por desvio de recursos públicos

Dóris Pearce é acusada de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e fraude licitatória.

Imirante.com, com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h29

VITÓRIA DO MEARIM - O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra a prefeita do município de Vitória do Mearim, Dóris de Fátima Pearce, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, fraude licitatória e desvio de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). De acordo com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de 2008 e 2011, houve sucessivos saques da conta da prefeitura que totalizaram o valor de R$ 8,3 milhões.

Segundo a denúncia oferecida pela procuradora regional da República responsável pelo caso, Raquel Branquinho, o esquema de saques vinha sendo praticado desde a gestão anterior, seguindo o mesmo modus operandi, que contava com a ajuda de servidores da prefeitura e de empresários para realizar fraudes licitatórias que justificassem a utilização de recursos do Fundeb.

Estão envolvidos a secretária de Administração do município, Iolanda Leal Silva, a tesoureira da prefeitura, Wilna Rodrigues Jardim, o assessor de administração e planejamento, Amarildo Hipólito, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Luiz Carlos Pereira Figueiredo. Todos realizaram saques pessoalmente das contas da prefeitura, e também foram denunciados pelo MPF.

Os saques eram efetuados em agências bancárias distantes do município de Vitória do Mearim, sendo que vários saques ultrapassaram o valor de R$ 100 mil e foram efetuados por pessoas que apresentam incompatibilidade financeira, o que é indicativo do crime de lavagem de dinheiro. Na denúncia, o MPF afirma que nenhum saque foi justificado, “sequer há comprovação documental de que o dinheiro foi efetivamente utilizado para pagamento de fornecedores”.

Na estrutura de atuação da quadrilha, Iolanda Leal e Wilna Jardim são acusadas de serem as responsáveis por confeccionar a documentação de suporte para esses saques e receber parte da quantia sacada – ambas possuíam poderes para assinar cheques em conjunto com a prefeita. Já Amarildo Hipólito e Fernando Jardim eram responsáveis pela realização sistemática de saques. Os valores sacados eram destinados ao pagamento de contratações realizadas com recursos do Fundeb.

Para isso, as construtoras do casal Francenilde Mendes Jardim, proprietária da empresa FM Jardim, e Fernando Sérgio Rodrigues Jardim, responsável pela FRS Jardim, foram contratadas 23 vezes, em 2011, pela prefeitura de Vitória do Mearim durante a gestão de Dóris Pearce para a reforma de escolas e pavimentação de ruas. As licitações, feitas com recursos do Fundeb, eram fraudadas pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação do município para garantir a contratação da empresa de Fernando Jardim – parente da tesoureira da prefeitura e da secretária de Saúde do município.

A denúncia destaca que uma das tantas evidências de montagem dos processos licitatórios para proporcionar a indevida utilização dos recursos públicos é o fato de a escola Raimundo Bógea ter sido objeto de reforma por duas vezes no mesmo período, além de vários contratos terem sido assinados na mesma data. “Verifica-se que não há nenhum planejamento no dispêndio dos recursos públicos do Fundeb e a situação das escolas do município de Vitória do Mearim/MA não é nada satisfatória. O dinheiro foi indevidamente empregado em proveito dos interesses espúrios da prefeita e demais envolvidos nessa série de atos ilícitos”, consta da denúncia.

Para o MPF, as empresas eram de fachada de se destinavam apenas para formalizar os processos licitatórios conduzidos pela prefeitura, pois não possuía empregados ou endereço fixo, e apenas contratava pessoal e equipamento quando ganhava as licitações. Segundo Raquel Branquinho, isso reforça as evidências de fraude pelo direcionamento e desvio de parte dos recursos públicos.

Os denunciados enquadram-se nas penas no artigo 288 do Código Penal; Art. 1º, incisos I e II do Decreto-Lei n.º 201/67 e artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 69 do CP. O MPF requer a decretação de perda do cargo para a prefeita e sua inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Também pede a indenização dos valores de R$ 4,5 milhões e R$ 2 milhões, referentes aos saques e às fraudes licitatórias, respectivamente. A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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