Liminar da Justiça determina regularização de assentamentos em Vitória do Mearim
Em 2005, o MPF/MA instaurou o inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo Incra na desapropriação parcial da terra "Vamos Ver".
VITÓRIA DO MEARIM - Por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) teve decisão favorável na Justiça Federal, sobre a ação civil movida contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em novembro de 2014, por conta da demora de mais de nove anos na demarcação do assentamento Juçaral Antônio Roxo, ou Juçaralzinho, em Vitória do Mearim (MA).
Em 2005, o MPF/MA instaurou o inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo Incra na desapropriação parcial da terra “Vamos Ver”, que dividiu o terreno em Juçaralzinho e os três lotes da parte remanescente, correspondentes à área alagada. Devido ao fracionamento do imóvel, vários conflitos ocorreram, pois os camponeses locais reivindicavam o direito de utilizar também a área alagada, uma vez que a prática foi incorporada a um sistema de posse comum da terra que compõe a identidade desses grupos.
A sentença proferida pela 8ª vara da Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF/MA, determinando que, no prazo de 180 dias, o Incra conclua os trabalhos de implantação do projeto de assentamento, bem como o completo loteamento dos 89 lotes ocupados pelos beneficiários do projeto de assentamento, com seus devidos contratos de concessão e identificar os ocupantes irregulares do assentamento.
Foi decidido também que, no prazo máximo de um ano, o Incra elabore o Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA), com o objetivo de fixar normas técnicas para sua implantação e os seus respectivos investimentos, conforme a legislação.
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