VIANA – A Justiça Federal determinou que o município de Viana, na Baixada Maranhense, desative, no prazo de seis meses, um lixão em Viana instalado em área reivindicada pelo povo indígena Akroá-Gamella, atualmente em processo de demarcação. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e também obriga o município a recuperar a área degradada e regularizar a destinação dos resíduos sólidos.
Segundo a decisão, a prefeitura deverá interromper imediatamente o descarte e a queima de lixo no local, além de adotar uma solução ambientalmente adequada para o tratamento dos resíduos produzidos no município.
Fiscalizações identificaram irregularidades
O lixão funciona no povoado Tabareuzinho/Cavacos, localizado dentro dos limites da Terra Indígena Taquaritiua.
Fiscalizações realizadas entre 2023 e 2025 pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Sema) apontaram uma série de irregularidades no local.
Entre os problemas constatados estão:
- descarte irregular de resíduos domiciliares e hospitalares;
- presença de seringas, frascos de soro e outros materiais de serviços de saúde;
- queima de lixo a céu aberto;
- produção de chorume sem tratamento;
- risco de contaminação do solo e dos recursos hídricos;
- presença de moscas, urubus e outros vetores;
- funcionamento sem licenciamento ambiental.
Município alegou desativação
Durante o processo, o município informou que o lixão havia sido desativado e que os resíduos passaram a ser encaminhados para uma área de transbordo, de onde seriam transportados para um aterro sanitário licenciado em Rosário. A prefeitura também afirmou que já havia firmado contratos para a destinação final do lixo.
Ao analisar o caso, porém, a Justiça Federal entendeu que a desativação do lixão não elimina os impactos ambientais já provocados.
Segundo a decisão, permanecem a necessidade de recuperação da área degradada, de remoção e tratamento dos resíduos existentes e da regularização definitiva da gestão de resíduos sólidos do município.
Medidas determinadas pela Justiça
Além da desativação completa do lixão em até seis meses, a decisão determina que o município:
- interrompa imediatamente o descarte e a queima de resíduos no local;
- apresente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS);
- apresente projeto de aterro sanitário ou outra solução ambientalmente adequada, conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A Justiça também estabeleceu prazo de 90 dias para que a área de transbordo seja regularizada, especialmente quanto ao manejo dos resíduos hospitalares.
Em caso de descumprimento da ordem de desativação do lixão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais.
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