Dentro dos limites

Justiça Federal determina fechamento de lixão em área reivindicada por indígenas em Viana

Município terá seis meses para encerrar as atividades do lixão, recuperar a área degradada e regularizar a destinação dos resíduos sólidos

Ipolítica

Justiça Federal determina que Viana feche lixão em área reivindicada pelo povo Akroá-Gamella e regularize a gestão de resíduos.
Justiça Federal determina que Viana feche lixão em área reivindicada pelo povo Akroá-Gamella e regularize a gestão de resíduos. (Ministério Público Federal MPF)

VIANA – A Justiça Federal determinou que o município de Viana, na Baixada Maranhense, desative, no prazo de seis meses, um lixão em Viana instalado em área reivindicada pelo povo indígena Akroá-Gamella, atualmente em processo de demarcação. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e também obriga o município a recuperar a área degradada e regularizar a destinação dos resíduos sólidos.

Segundo a decisão, a prefeitura deverá interromper imediatamente o descarte e a queima de lixo no local, além de adotar uma solução ambientalmente adequada para o tratamento dos resíduos produzidos no município.

Fiscalizações identificaram irregularidades

O lixão funciona no povoado Tabareuzinho/Cavacos, localizado dentro dos limites da Terra Indígena Taquaritiua.

Fiscalizações realizadas entre 2023 e 2025 pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Sema) apontaram uma série de irregularidades no local.

Entre os problemas constatados estão:

  • descarte irregular de resíduos domiciliares e hospitalares;
  • presença de seringas, frascos de soro e outros materiais de serviços de saúde;
  • queima de lixo a céu aberto;
  • produção de chorume sem tratamento;
  • risco de contaminação do solo e dos recursos hídricos;
  • presença de moscas, urubus e outros vetores;
  • funcionamento sem licenciamento ambiental.

Município alegou desativação

Durante o processo, o município informou que o lixão havia sido desativado e que os resíduos passaram a ser encaminhados para uma área de transbordo, de onde seriam transportados para um aterro sanitário licenciado em Rosário. A prefeitura também afirmou que já havia firmado contratos para a destinação final do lixo.

Ao analisar o caso, porém, a Justiça Federal entendeu que a desativação do lixão não elimina os impactos ambientais já provocados.

Segundo a decisão, permanecem a necessidade de recuperação da área degradada, de remoção e tratamento dos resíduos existentes e da regularização definitiva da gestão de resíduos sólidos do município.

Medidas determinadas pela Justiça

Além da desativação completa do lixão em até seis meses, a decisão determina que o município:

  • interrompa imediatamente o descarte e a queima de resíduos no local;
  • apresente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS);
  • apresente projeto de aterro sanitário ou outra solução ambientalmente adequada, conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A Justiça também estabeleceu prazo de 90 dias para que a área de transbordo seja regularizada, especialmente quanto ao manejo dos resíduos hospitalares.

Em caso de descumprimento da ordem de desativação do lixão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais.

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