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COLUNA
Ronaldo Rocha
Ronaldo Rocha é jornalista de política do Grupo Mirante. Atua no Imirante e na Mirante News FM.
Decreto

Interventor convoca credores para levantamento de dívidas em Turilândia

Decreto baixado pelo interventor Thiago Josino Macedo estabelece prazo para que credores apresentem documentação em Turilândia.

Ipolítica

Thiago Josino é interventor em Turilândia
Thiago Josino é interventor em Turilândia (Wallace Brito/Mirante News FM)

TURILÂNDIA – O interventor do município de Turilândia, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, publicou o Decreto nº 12/2026, que convoca todos os credores da prefeitura para a habilitação de seus créditos. A medida tem por objetivo realizar um levantamento fidedigno do passivo municipal para sanear as contas públicas após a ruptura institucional que motivou a intervenção pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Prazo e local de atendimento

Pessoas físicas e jurídicas que possuam valores a receber da prefeitura, referentes a obrigações vencidas até a data de publicação do decreto, devem apresentar seus requerimentos no prazo de 30 dias corridos, na sede administrativa do Executivo. 

Critérios para Habilitação

A convocação abrange diferentes perfis de credores, com exigências específicas de documentação: fornecedores e prestadores de serviços; servidores e agentes públicos; e créditos judiciais.

No primeiro caso, os credores devem apresentar cópia do contrato administrativo, notas fiscais com o devido ateste de recebimento e certidões de regularidade fiscal e trabalhista.

Já no caso dos servidores - para receber salários atrasados, é necessária a apresentação de termo de posse ou contrato, além de contracheques que comprovem a ausência do pagamento.

Casos especiais e rigor na análise

O decreto estabelece um procedimento especial para serviços prestados sem contrato formal. Nesses casos, o credor precisará apresentar um "dossiê robusto", contendo provas materiais como fotografias, e-mails, relatórios técnicos ou declarações de, no mínimo, dois servidores públicos que atestem a entrega do bem ou serviço.

Para gerir esse processo, foi nomeada uma Comissão de Análise de Créditos, presidida pela servidora Soraia de Nazaré Oliveira Lopes Lima. A comissão terá o auxílio jurídico da Procuradoria Geral do Município para verificar a legitimidade e a liquidez de cada pedido, seguindo rigorosamente a ordem cronológica de protocolo.

A não apresentação do requerimento no prazo estipulado implicará no não reconhecimento administrativo do crédito. 

Além disso, para empresas com contratos de execução continuada, a ausência na regularização poderá ser considerada falta grave, sujeita à rescisão unilateral do contrato.


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