TURIAÇU - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, requereu no dia 22 de janeiro, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a quebra imediata do sigilo bancário de todas as contas da Prefeitura de Turiaçu e a indisponibilidade dos bens do prefeito Joaquim Umbelino Ribeiro.
A manifestação ministerial, de autoria do promotor de Justiça Renato Madeira Reis, é motivada por irregularidades em quatro convênios, no valor total de R$ 2.626.917,28, firmados com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) para melhoramento de estradas vicinais.
Além do prefeito, na ação, figuram os empresários Almir Matos Macedo e Mirian Pereira Leite Alves e os integrantes da Central Permanente de Licitação (CPL) do município, Josué de Jesus França Viegas, Heráclito Sousa Pires e Adailda Silva Azevedo.
No que se refere aos integrantes da CPL e aos empresários, o representante do MP-MA solicita que o Banco Central informe o número de todas suas contas-correntes e extratos de movimentação financeira no período de 1º de janeiro de 2014 até a data atual.
Também são requeridos dados sobre as situações patrimonial e fiscal, incluindo as declarações do Imposto de Renda, no período de 1º de janeiro de 2013 até hoje.
Nos processos licitatórios referentes aos convênios, a Assessoria Técnica do MP-MA verificou a recorrência de irregularidades como a falta de pesquisas de preços e de pareceres técnicos e jurídicos, além da inexistência de comprovantes de empenho e da publicação de editais em jornal.
Um dos exemplos que mais chamam atenção é o que houve com a concorrência nº 01/2014, no valor de R$1.045.994,80, referente a cinco trechos, entre povoados e a sede do município.
Neste processo, foi verificado que, apesar de a empresa Construções Comércio e Serviços Ltda. figurar como contratada para realizar o serviço, foram utilizados maquinários e empregados próprios da Prefeitura de Turiaçu.
"Houve simulação de licitação e de contrato, pois os serviços foram realizados, diretamente, pelo município de Turiaçu. Nunca foram utilizados máquinas, equipamentos ou mão de obra das empresas vencedoras das licitações", exemplifica o promotor na ação.
Pedidos
Se forem condenados, os acionados estão sujeitos à perda de eventual função pública, à suspensão de direitos políticos por 8 anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.
Outras sanções solicitadas pelo Ministério Público são o ressarcimento do erário do valor do dano, além do pagamento de multa no valor de dobro do dano.
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