TUNTUM - O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconheceu, nesta quarta-feira (18), a situação de emergência na cidade de Tuntum, na região central do Maranhão, devido às fortes chuvas que atingem o município.
Com o reconhecimento, moradores da cidade passam a ter direito ao saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Como funciona o benefício?
O benefício permite que trabalhadores retirem parte do saldo do FGTS para ajudar na recuperação de prejuízos causados por desastres naturais, como alagamentos e enxurradas.
Como realizar o saque?
Para acessar o saque, o trabalhador deve ter saldo disponível no FGTS e não ter realizado retirada pelo mesmo motivo em um intervalo inferior a 12 meses. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para celular.
No app, é necessário selecionar a opção “Saque Calamidade”, informar o município e enviar documentos pessoais e um comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da emergência.
Após a análise, o valor é depositado em uma conta indicada pelo solicitante, podendo ser da própria Caixa ou de outro banco.
Veja o passo a passo para solicitar o saque FGTS
- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Encaminhe os seguintes documentos:
- Foto de documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação
- Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
- Declaração do município atestando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Saiba Mais
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