SÃO LUÍS - A 4ª Promotoria de Justiça de Timon de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica e de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público garantiu a nomeação e posse imediatas dos aprovados no concurso público realizado pela prefeitura em 2007.
A decisão liminar do juiz Simeão Pereira e Silva atende a uma Ação Civil Pública proposta pela promotora de Justiça Selma Regina Souza Martins. De acordo com a ação do Ministério Público, a prefeitura de Timon realizou um concurso público para o provimento de 365 vagas em cargos de nível médio e fundamental. No entanto, apenas 114 aprovados foram nomeados.
Além disso, os cargos continuam sendo ocupados por pessoas contratadas irregularmente, sem aprovação em concurso público. Algumas dessas contratações, inclusive, aconteceram em janeiro e fevereiro de 2009, após a realização do concurso. Atualmente, o município de Timon mantém em seus quadros 1.411 funcionários contratados, de acordo com levantamento realizado pelo Ministério Público em maio deste ano.
Visando solucionar o problema, a promotoria de Justiça já havia expedido uma recomendação à prefeitura, para que em um prazo de 30 dias fossem exonerados todos os funcionários irregulares e nomeados os aprovados no concurso público. A recomendação não foi totalmente cumprida, já que apenas parte dos aprovados foram nomeados e foram mantidos nos quadros os servidores contratados ilegalmente.
Para a promotora Selma Martins, a permanência desses servidores no quadro de pessoal do município caracteriza uma situação de ilegalidade e configura ato de improbidade administrativa. Além disso, muitos dos contratados não têm a capacitação necessária para os cargos que exercem, ferindo o princípio constitucional da eficiência.
O juiz da 4ª Vara da Comarca de Timon também determinou que o município tem até o dia 31 de dezembro de 2009 para demitir todos os servidores admitidos sem concurso público. Sobre este ponto, a promotora de Justiça Selma Martins irá recorrer, buscando garantir a exoneração imediata desses servidores.
Caso a decisão não seja cumprida, a prefeita de Timon, Socorro Waquim, estará incorrendo em crime de responsabilidade. Além disso, ela estará sujeita a multa diária de mil reais.
Com informações do Ministério Público
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.