SÃO LUÍS - Em sessão nesta segunda-feira, 16, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça denegou, por unanimidade, habeas corpus requerido por Valdemar Alves Neto, preso em outubro do ano passado após colidir um caminhão com quatro veículos na BR-316.
No grave acidente foi atingida uma van que levava 12 passageiros, dos quais seis faleceram. Mais de uma dezena de pessoas ficaram feridas. O veículo levava servidores do Tribunal de Justiça, Ministério Público, INSS e Prefeitura de Caxias que voltavam a Teresina, após o expediente de trabalho.
A defesa do acusado alegou que a responsabilidade pelo acidente deveria ser atribuída ao DENIT, que não teria executado a sinalização de forma adequada e visível.
Ainda segundo a defesa, o impedimento de uma das faixas não foi visualizado a tempo do condutor frear o caminhão.
Também argumentou que o caminhoneiro teria socorrido as vítimas e que fora autuado em crimes de natureza dolosa por serem os acidentados funcionários do Poder Judiciário e Ministério Público.
O pedido foi relatado pelo desembargador Milson de Souza Coutinho, que considerou suficientemente justificada a prisão do acusado e a autoria do crime.
O magistrado alertou para o fato do motorista encontrar-se em estado de sonolência na hora do acidente, uma vez que teria dirigido por mais de 900 km sem descanso.
Segundo documento anexado ao processo, ele teria usado substância derivada da anfetamina, que tem por princípio inibir o sono.
O voto do relator, denegando o pedido à liberdade, foi acompanhado pelos colegas de câmara, desembargadores Lourival Serejo (presidente) e Joaquim Figueiredo, e seguiu a opinião do Ministério Público Estadual.
O desembargador Milson Coutinho, durante os trabalhos, informou que a sessão desta segunda-feira foi a última da qual participou como membro da 3ª Câmara, despedindo-se dos colegas.
Joaquim Figueiredo e Lourival Serejo felicitaram e parabenizaram o colega pelos anos de magistratura e estudos jurídicos.
As informações são do Tribunal de Justiça
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