Em Timbiras

Acusado de matar homem a tiros em Timbiras é condenado a 18 anos de prisão

A motivação, segundo as investigações, seria a rivalidade entre grupos aos quais o acusado e a vítima pertenciam.

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Réu é condenado a 18 anos e 9 meses por homicídio julgado em Timbiras.
Réu é condenado a 18 anos e 9 meses por homicídio julgado em Timbiras. (Foto: divulgação / TJ-MA)

TIMBIRAS - O Tribunal do Júri da Vara Única da comarca de Timbiras condenou, nesta semana, Samuel Lucas Paiva da Silva a 18 anos e nove meses de prisão pelo assassinato de Carlivan Alves da Conceição. Segundo a denúncia do Ministério Público, Samuel Lucas, acompanhado de outra pessoa, teria matado Carlivan com disparos de arma de fogo. 

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A motivação, segundo as investigações, seria a rivalidade entre grupos aos quais o acusado e a vítima pertenciam. O crime aconteceu em 8 de dezembro de 2023. 

Júri decide condenação por morte em Timbiras

O julgamento foi presidido pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da comarca de Viana e designado pela Corregedoria Geral da Justiça.

Ainda conforme a investigação, Carlivan estava em casa com a companheira, a filha menor e um adolescente quando os suspeitos chegaram em um carro preto, invadiram o imóvel e efetuaram vários disparos com revólveres calibre 38.

Reconhecimento por testemunhas

Após o ataque, a vítima foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levada ao hospital de Timbiras. Em seguida, foi transferida para uma unidade de saúde em Peritoró, mas não resistiu e morreu durante cirurgia.

Segundo depoimento de testemunhas, uma das pessoas presentes no local reconheceu o autor dos disparos e chegou a gritar para que Samuel não matasse Carlivan.

Justiça condena acusado de matar rival

Depois dos debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu por maioria de votos. Na sentença, o juiz fixou a pena em 18 anos e nove meses de reclusão.

O magistrado também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 1068. A prisão preventiva do réu foi mantida.

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