Justiça

MP-MA denuncia ex-prefeito por omissão e falsidade ideológica

MP pede a condenação de Marcony Santos à reclusão por período de um a cinco anos.

Imirante.com, com informações da MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
(Arte: Imirante.com)

SUCUPIRA DO NORTE - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) denunciou, em 21 de março, o ex-prefeito de Sucupira do Norte, Marcony da Silva dos Santos, por crime de responsabilidade e falsidade ideológica.

A Denúncia foi motivada pela omissão no encaminhamento à Câmara de Vereadores das cópias das prestações de contas do Município durante os exercícios financeiros de 2011 a 2015, como determina a lei. Além de não ter remetido os documentos ao Legislativo, o ex-gestor fez declarações falsas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o envio.

“Ao encaminhar as prestações de contas ao Tribunal de Contas, o ex-prefeito afirmava que já havia enviado uma cópia desses documentos à Câmara de Vereadores, ou seja, inseria uma declaração falsa”, explica o promotor de justiça da comarca, Thiago de Oliveira Costa Pires.

Apuração

A manifestação ministerial tem como base a Notícia de Fato nº 24/2016, de outubro de 2016, instaurada após representação de um vereador sobre a falta de envio da prestação de contas do exercício financeiro de 2015 ao órgão legislativo.

Ao solicitar ao ex-prefeito e à presidência da Câmara informações sobre o encaminhamento das contas, o MPMA apurou que a prestação de contas mais recente enviada foi a o exercício financeiro de 2010.

Entretanto, um ofício datado de outubro de 2016 comprova que o ex-prefeito enviou as prestações de contas do período somente naquele mês. “Pelo ofício, ficou claro que as prestações de contas foram encaminhadas apenas no final de 2016, após a abertura de investigação pelo Ministério Público”, enfatiza o representante do MP-MA.

Penas

Devido à prática do crime de falsidade ideológica, o MP-MA pede a condenação de Marcony Santos à reclusão por período que pode variar entre um a cinco anos.

Outra sanção requerida é a condenação do ex-prefeito por crime de responsabilidade, resultando em detenção de três meses a três anos.

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