Decisão

Justiça condena Estado do Maranhão a instalar delegacia de polícia

Prazo máximo dado ao Governo do Estado foi de 90 dias.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35
Mapa do município de Sucupira do Norte.
Mapa do município de Sucupira do Norte. (Arte: Imirante.com)

SUCUPIRA DO NORTE - UUma decisão, proferida no município de Sucupira do Norte, condena o Estado do Maranhão a designar, no prazo máximo de 90 dias, um delegado de Polícia Civil de carreira, um escrivão de Polícia Civil e dois agentes de Polícia Civil, bem como a criação da delegacia de Polícia Civil na cidade de Sucupira do Norte. O pedido ajuizado pelo Ministério Público ressalta que o município simplesmente não conta com qualquer espécie de policiamento civil, resumindo-se a segurança pública à atividade de cinco agentes da Polícia Militar (PM-MA), bem como da colaboração dos delegados de outras circunscrições.

“A situação da segurança pública nesta comarca encontra-se precária e longe de atender aos ditames legais, porquanto há nítido e deplorável abandono do Estado do Maranhão com o policiamento na localidade, tanto em esfera humana como em esfera material", diz o pedido.

A decisão explicita que a delegacia de polícia do município de Mirador que atende, também, a população de Sucupira, encontra-se com quadro precário de pessoal, péssimo espaço físico de trabalho, estando com instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias inadequadas, além de excesso de presos.

Por fim, determina a Justiça que o Estado do Maranhão designe, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no prazo máximo de 90 dias, mediante lotação, remoção, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura, os cargos citados anteriormente, assim como a criação da delegacia. Propõe a decisão judicial que, alternativamente, caso haja comprovada indisponibilidade de pessoal, deverá o Estado designar, cumulativamente, profissionais de outros municípios para o exercício daqueles cargos juntos no município de Sucupira do Norte em número satisfatório.

Consta, ainda, na decisão, que será atribuído o valor fixo da multa diária em R$ 2.000, em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, limitada ao montante de R$ 500.000, total ou parcial, de qualquer uma das cominações acima determinadas, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade.

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