SERRANO DO MARANHÃO — O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu à Justiça a suspensão imediata do concurso público lançado em abril pelo Município de Serrano do Maranhão, por indícios de irregularidades no processo de contratação da empresa organizadora do certame. A solicitação foi feita por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no último dia 20 pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, que responde temporariamente pela comarca.
Além da suspensão, o MPMA também requer a anulação do processo de dispensa de licitação que resultou na contratação do Instituto de Apoio a Gestão, Inovação e Liderança (Iagil), responsável pela organização do concurso. Em caso de descumprimento da medida judicial, a prefeita Valdine de Castro Cunha poderá ser multada em R$ 1 mil por dia.
Falta de publicidade e capacidade técnica
De acordo com a promotoria, a contratação do Iagil ocorreu sem a devida publicidade e transparência, contrariando princípios constitucionais e dispositivos legais da Lei de Licitações e da Lei de Acesso à Informação. A investigação revelou que não há qualquer registro do processo de contratação nos portais da transparência do município ou no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
O site do instituto, segundo a apuração, não apresenta histórico de organização de concursos públicos e tampouco fornece informações claras sobre os procedimentos. Além disso, dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) indicam que a empresa não possui funcionários registrados, levantando dúvidas sobre sua capacidade técnica e operacional para executar o certame.
Denúncias e inconsistências no edital
A ação do MPMA foi motivada por denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público, relatando dificuldades no acesso ao site do Iagil justamente no período destinado à isenção da taxa de inscrição — o que pode ter prejudicado candidatos de baixa renda. O edital do concurso também não informa datas específicas para inscrições de candidatos por meio de cotas raciais, o que, para o MP, compromete a lisura e a equidade do processo seletivo.
O concurso oferece 28 vagas para níveis médio e superior, com cargos nas áreas de saúde e segurança, como enfermeiro, médico, psicólogo, técnico de enfermagem e guarda municipal.
Certame é considerado irregular
“Ao não proceder à efetiva publicidade do processo da contratação da empresa para realizar o concurso público, a municipalidade incorreu em clara violação ao princípio da publicidade e da transparência, contido na Constituição Federal”, destacou a promotora Samira Mercês na ação.
O MP aponta ainda que a ausência de documentos obrigatórios, como plano de trabalho, planilha de custos e comprovação de regularidade fiscal e jurídica, torna o processo nulo de pleno direito.
A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido liminar de suspensão.
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