Justiça

Ex-prefeita é condenada por improbidade administrativa

Houve irregularidades como contratação de servidores sem concurso.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h23
São Vicente Ferrer
São Vicente Ferrer (Arte: Imirante.com)

SÃO VICENTE FÉRRER - Como resultado de solicitação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça condenou, em 30 de maio, a ex-prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, por ato de improbidade administrativa, durante gestão iniciada em janeiro de 2013.

A decisão, proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em novembro de 2013, pelo promotor de Justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves.

O MP-MA verificou irregularidades como contratação de servidores sem concurso público e deliberação sobre situações funcionais de servidores concursados estáveis sem instauração de procedimentos administrativos. Foram observados, ainda, atraso no pagamento dos salários e prática de nepotismo.

Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público fez diversas solicitações, em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e Recomendações, e a ex-gestora não atendeu aos pedidos.

Irregularidades

No início de sua gestão, em janeiro de 2013, a ex-prefeita baixou decretos de urgência para contratar servidores sem aprovação em concurso público e a prática foi prorrogada indefinidamente.

Maria Raimunda Sousa também deliberou sobre situações funcionais de servidores concursados sem instauração de procedimento administrativo.

Nepotismo

Além destas ilegalidades, os filhos da ex-prefeita, Linda Sousa Penha e Luís Carlos Magno Araújo Souza, foram nomeados para cargos na Administração Municipal, caracterizando nepotismo, o que é proibido pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Linda Sousa Penha exerceu o cargo de secretária de Saúde e Luís Carlos Magno Araújo Souza foi tesoureiro do Município.

Penalidades

Maria Raimunda Sousa foi condenada à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor de sua remuneração na época dos fatos. O montante da multa civil deve ser transferido aos cofres do Município.

A condenada também foi proibida, por três anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.