Carnaval 2017

MP-MA recomenda controle de acesso de crianças e adolescentes em festas carnavalescas

Medidas visam combater, também, venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
A Promotoria de São Vicente Férrer encaminhou a proprietários de clubes, bares e outros estabelecimentos do município, recomendação sobre rigoroso controle de acesso.
A Promotoria de São Vicente Férrer encaminhou a proprietários de clubes, bares e outros estabelecimentos do município, recomendação sobre rigoroso controle de acesso. (Arte: Imirante.com)

SÃO VICENTE FÉRRER - Nesta semana, o Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendações para controlar o acesso de crianças e adolescentes a festas carnavalescas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.

Na segunda-feira (20), a Promotoria de Justiça de São Domingos do Maranhão e, nesta quarta-feira (22), a Promotoria de São Vicente Férrer encaminharam a proprietários ou responsáveis por clubes, bares e outros estabelecimentos dos municípios das duas comarcas, onde serão realizados eventos carnavalescos, para que efetuem rigoroso controle de acesso, a fim de impedir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.

Conforme as manifestações, o controle de acesso deve ser efetivado com a apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e dos seus responsáveis.

Em São Domingos do Maranhão, o documento foi assinado pelo promotor de justiça Rogernilson Ericeira Chaves e em São Vicente Férrer, pela titular da promotoria, Alessandra Darub Alves. As orientações são extensivas aos municípios que são termos judiciários das comarcas.

As Recomendações orientam, ainda, que os realizadores das festividades se abstenham de vender ou fornecer bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível, cartazes sobre a proibição.

Os atos preveem também que os estabelecimentos assegurem o livre acesso aos representantes do Ministério Público, Judiciário, órgãos de segurança e ao Conselho Tutelar, para que realizem a fiscalização e possam reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas.

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