Justiça

Judiciário em São Vicente Férrer divulga resultados de júris

Um dos suspeitos foi condenado a 28 anos, 5 meses e 22 dias.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27
As sessões tiveram a presidência do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca.
As sessões tiveram a presidência do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca. (Arte: Imirante.com)

SÃO VICENTE FÉRRER - O Poder Judiciário em São Vicente Férrer divulgou os resultados das sessões do Tribunal do Júri realizadas na comarca no nas datas de 18, 21, 22, 24 e 25, com réus acusados de homicídio e tentativa de homicídio. Três sessões dessas sessões foram realizadas em São Vicente Férrer e duas em Cajapió, termo judiciário. As sessões tiveram a presidência do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca.

No primeiro júri da pauta, marcado para o dia 18, o réu foi Carlos Henrique Galvão, vulgo ‘Guri’, acusado de ter matado a própria companheira Vandilene Serra. Consta no inquérito policial que no dia 3 de junho deste ano, Guri teria matado Vandilene com sete facadas, na frente de um dos filhos do casal. Guri foi condenado a 28 anos, 5 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Já no julgamento do dia 21 teve como réu Boaventura Diniz Nogueira, conhecido por Beto Diniz. Ele estava sendo acusado de crime de homicídio qualificado praticado contra Raimundo Matos Ribeiro, em outubro de 2012. Relata o inquérito que acusado e vítima bebiam numa festa de reggae no Povoado Pachorra. Em seguida, os dois saíram do local, quando Beto, sem motivo aparente, teria desferido uma facada no peito de Raimundo. Beto Diniz foi considerado culpado e recebeu a pena de 12 anos de prisão.

A sessão do dia 22 apresentou como réu Jonas Monteiro Costa, vulgo ‘Jonas Cantor’, suspeito de ter matado Elias dos Santos Costa, com um tiro. A denúncia relata que a irmã do acusado, de nome Sara, teria afirmado que quem matou Elias foi Jonas, e que este, inclusive, teria pacto com o diabo. A conversa de Sara foi gravada pela irmã da vítima. Sara negou que tivesse falado que o irmão seria o autor do crime, mas depois de quatro dias, quando Jonas Cantor fugiu da comarca, ela teria recebido um telefonema dando conta de que Jonas foi mesmo o autor do homicídio. O conselho de sentença optou por considerá-lo culpado e ele recebeu a pena de 17 anos e 3 meses de cadeia. Ele já está preso a um ano e dois meses.

Sobre o júri do dia 24, o réu foi Jonas Lindoso Souza, acusado de tentar matar Leonardo Silva Rocha a pauladas. Consta no inquérito que o crime ocorreu em março deste ano, no Povoado Torre de Chumbo. Leonardo vinha de moto, quando recebeu uma paulada na cabeça que teria sido desferida por Jonas, contido por terceiros posteriormente. Jonas recebeu a pena de 1 ano e quatro meses de reclusão, sendo que ele já está preso a oito meses e sete dias.

No julgamento do dia 25 os réus foram Gleyson Batista dos Santos e Daniel Batista Guimarães. Eles estavam sendo acusados de tentar matar Juvêncio Raimundo Assunção. Versa a denúncia que o crime ocorreu em fevereiro de 2003. A vítima foi contratada para trabalhar como segurança em uma festa. Um dos acusados estava discutindo com o DJ da festa por causa de uma música, quando foi abordado por Juvêncio, que pediu calma. Ele teria tentado agredir a vítima, porém, ela se esquivou. Neste momento, Daniel chegou e aplicou duas punhaladas em Juvêncio, que caiu no chão. Não satisfeitos, os dois acusados teriam chutado e agredido a vítima caída, sendo impedidos por pessoas que estavam na festa.

Nessa sessão de julgamento, os advogados de defesa apresentaram documentos comprovando que, à época dos fatos, os acusados eram menores de 21 anos. Foi constatado que, entre o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia houve um lapso de tempo de 11 anos, estando automaticamente extinta punibilidade dos dois réus.

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