Processo de reconhecimento

Incra deve garantir titularidade territorial à comunidade quilombola do Charco

Instituto terá 36 meses para concluir processo de reconhecimento.

Imirante.com, com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
Segundo a ação movida pelo MPF-MA, há injustificável demora por parte do Incra na conclusão do processo de identificação e registro das terras da comunidade do Charco, em tramitação desde 2009, situação agravada pela irregular divisão da área.
Segundo a ação movida pelo MPF-MA, há injustificável demora por parte do Incra na conclusão do processo de identificação e registro das terras da comunidade do Charco, em tramitação desde 2009, situação agravada pela irregular divisão da área. (Arte: Imirante.com)

SÃO VICENTE FERRER - Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal condenou o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a concluir o processo administrativo de reconhecimento da titularidade das terras, tradicionalmente ocupadas pela comunidade quilombola do Charco, no município de São Vicente Ferrer (MA).

Segundo a ação movida pelo MPF-MA, há injustificável demora por parte do Incra na conclusão do processo de identificação e registro das terras da comunidade do Charco, em tramitação desde 2009, situação agravada pela irregular divisão da área em partes menores, com o objetivo de evitar a desapropriação.

A omissão contribui, também, para a ocorrência de graves conflitos entre membros da comunidade, trabalhadores rurais e grandes proprietários de terras na região, inclusive, resultando na morte, em 2010, do líder quilombola Flaviano Pinto Neto.

Na sentença, emitida pela 8ª Vara Federal, o juiz declara que a omissão do réu revela situação de descaso com os direitos fundamentais dos membros da comunidade e ao modo de vida do seu povo.

Dessa forma, condena o Incra a concluir, no prazo de 36 meses, o processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titularização e registro dos territórios ocupados pela comunidade.

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