SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença da Comarca de Imperatriz, que condenou o ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, Nerias Teixeira de Sousa, ao pagamento de R$ 582 mil a título de multa civil e ressarcimento aos cofres públicos.
Pela decisão, ficam, também, indisponíveis os bens que se encontram, atualmente, em nome do ex-prefeito e os que se encontravam durante o exercício de 2000, quando exercia o cargo. Ele teve, ainda, seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.
A condenação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), que acusou Nerias Teixeira de Sousa por atos de improbidade administrativa, objetivando a reparação de danos causados ao erário.
Defesa
O ex-prefeito recorreu da decisão que julgou, antecipadamente, o caso, alegando que a sentença teria violado dispositivos processuais e constitucionais, tendo o juiz se equivocado por não ter procedido à instrução e ter importado em cerceamento de defesa. Pediu a suspensão dos efeitos da execução de sentença e rescindir o julgamento, proferindo outra decisão.
A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, não acolheu os argumentos do ex-gestor. Para a magistrada, o julgamento antecipado da lide não viola o devido princípio legal nem obriga o juiz a intimar as partes para produção anterior de provas.
A desembargadora disse que não identificou pontos controvertidos na sentença, uma vez que a própria resposta do ex-prefeito não se contrapôs às alegações do Ministério Público e não manifestou o interesse na produção de provas.
“Não há que se falar em violação ao devido processo legal, na medida em que a contestação apresentada pelo autor é claramente genérica e não impugna pontos específicos da inicial, autorizando o julgamento antecipado”, assinalou a magistrada.
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