Justiça regulamenta acesso de crianças e adolescentes em espetáculos públicos
A portaria proíbe a permanência de crianças e adolescentes menores de 15 anos em festas, boates, bares, shows, serestas, encontros de som automotivo e congêneres, em São Pedro da Água Branca.
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - O juiz Delvan Tavares Oliveira divulgou esta semana uma portaria na qual disciplina o acesso e a presença de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, locais de jogos, e em locais de consumo de bebida alcoólica na comarca de São Pedro da Água Branca.
O juiz é titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, e responde pela Vara Única daquela comarca. Ele levou em consideração a necessidade de adotar medidas protetivas, para evitar o cometimento de atos infracionais por crianças e adolescentes e evitar, também, que eles sejam vítimas de crimes.
“A frequência de menores a esses locais é considerável, daí essa portaria para regulamentar o acesso. Esses locais contribuem, de certa maneira, prejudicando a formação do caráter e da personalidade da criança e do adolescente”, relata na portaria. E continua: “É preocupante a grande incidência de venda de bebidas alcoólicas e entorpecentes a menores de idade”, justificando a elaboração do documento.
A portaria versa que os pais, a sociedade, e os setores que exploram atividades nessa área necessitam de um instrumento normativo mais esclarecedor para, dentre outras finalidades, prevenir responsabilidades. “Existe sim, a necessidade de disciplinar o acesso e permanência desses menores aos locais citados. É uma ferramenta importante para a comarca”, ressalta Delvan Oliveira.
No artigo 3º, a portaria explicita que são proibidos o acesso e permanência de crianças e adolescentes menores de 15 anos em festas, boates, bares, shows, serestas, encontros de som automotivo e congêneres, ainda que acompanhados de pais ou responsáveis. A exceção são os eventos compatíveis com a faixa etária ou festividades de cunho familiar, tais como aniversários, bailes de formatura, casamentos, e festas escolares. Em nenhuma hipótese serão permitidos o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em locais onde se realizem eventos de cunho libidinoso ou pornográfico, inclusive nas adjacências desses locais, tais como terraços, calçadas e estacionamentos.
O documento esclarece que os responsáveis pelos eventos e locais descritos acima deverão afixar, em local visível e de forma legível, nos locais de vendas de ingressos e de realização do evento, as proibições quanto à idade permitida para acesso e permanência de crianças e adolescentes, sob pena de incidência no artigo 249 do Estatuto da criança e do Adolescente, que fala sobre descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. A pena é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
De acordo com o magistrado, o cumprimento da referida portaria será fiscalizado pela sociedade, por membros do Conselho Tutelar, pelo comissariado de Justiça, e pelas polícias Civil e Militar. “As polícias, inclusive, têm o poder de cessar de imediato qualquer conduta que contrarie essa portaria, bem como conduzir os infratores, se for o caso, à Delegacia de Polícia competente para as providências adequadas, sem prejuízo de imediata autuação administrativa”, ressalta o magistrado.
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