Polêmica

AL aprecia vetos a leis contra banheiros unissex e placas sobre discriminação sexual no MA

Leis foram aprovadas no ano passado, mas vetadas pelo governador Carlos Brandão.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 28/03/2023 às 16h37
Debate contra banheiro unissex deve causar polêmica (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - A Assembleia Legislativa do Maranhão voltará a debater nesta semana dois projetos de lei que já causaram polêmica e embates acalorados no fim do ano passado.

Está marcada para esta quarta-feira (29) a apreciação, em plenário, dos vetos do governador Carlos Brandão (PSB) à lei que proíbe a instalação de banheiros multigênero (ou unissex) em ambientes públicos e privados no Maranhão e à proposta que havia revogado legislação sobre a instalação de placas informando sobre a proibição da “prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero” em estabelecimentos comerciais do Maranhão. Ambas são de autoria da deputada Mical Damasceno (PSD).

No primeiro caso, Brandão decidiu pelo veto alegando que não se pode aprovar medida desse tipo “sem prévia discussão plural”. “O projeto de lei 558/2021 apresenta vício material de inconstitucionalidade já que a vedação absoluta dos banheiros multigêneros, sem prévia discussão plural, a partir da participação social democrática, e sem ouvir os mais diversos campos da sociedade, impede solução mais consentânea com as necessidades da população, o que pode redundar em política pública discriminatória e excludente com danos potenciais às populações atingidas pelo projeto de lei diante da referida proibição pretendida”, destacou.

No segundo caso, o dispositivo que determinava a colocação das placas já estava em vigor, mas, em votação realizada ainda em dezembro do ano passado, os deputados maranhenses acataram proposta de Damasceno, que é evangélica, e decidiram derrubá-lo. Mas a matéria que passou pela Casa também foi vetada pelo governador.

Continua após a publicidade..

“O direito à igualdade, em sua dimensão material, traz consigo uma obrigação ao Estado, um verdadeiro dever estatal de promoção e inclusão, que exige condutas proativas para o reconhecimento de todas as identidades, incluindo as distintas dos agrupamentos hegemônicos. A igualdade deve ser realizada tanto em sua dimensão negativa, em um não fazer discriminatório, quanto sob uma perspectiva positiva, para promover a inclusão de grupos estigmatizados e marginalizados. Assim, a fixação de placas informativas contra a discriminação se refere à exigência de atitudes concretas do Poder Público, no campo da dimensão positiva dos direitos fundamentais, para garantir o respeito à dignidade da pessoa humana”, ponderou Brandão.

Ao Imirante, Mical afirmou, nesta terça-feira (28), que os dois vetos já passaram pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que serão incluídos na ordem do dia de amanhã. “Estou muito feliz”, declarou.

Projeto - Na Câmara Municipal de São Luís debate parecido também ganhou destaque nesta semana, depois de o vereador Marquinhos Silva haver anunciado, na sessão ordinária de segunda-feira (27), que apresentará um projeto de lei para proibir mulheres trans de utilizar banheiros femininos em estabelecimentos públicos e privados da capital.  Ele sustentou que a legislação que hoje permite a mudança de nome ao cidadão, tem provocado “uma confusão”, o que segundo a sua visão, tem deixado mulheres vulneráveis a assédios e crimes sexuais. 

A medida, segundo o parlamentar, protege a integridade de mulheres e crianças.  “Vamos estar apresentando um projeto de lei regulamentando essa situação. Tem muitas pessoas aí, hoje, diz que é homem, amanhã acorda diz que é mulher. A lei facilitou muito. Se quiser mudar o nome dele, ele pode ir no cartório e mudar, e isso tem criado uma grande confusão no meio da nossa sociedade”, declarou.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.