Cautelar

TCE suspende processo de rescisão contratual da Prefeitura de ITZ com a Caema

A decisão é do conselheiro Álvaro César de França Ferreira, mas o mérito ainda será apreciado pelo plenário da Corte de Contas.

Gilberto Léda/ipolítica

Medida cautelar, na prática, restabelece a autoridade da Caema para seguir operando em Imperatriz (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) deferiu nesta quarta-feira (1º) uma medida cautelar pretendida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou a paralisação do processo de rescisão contratual aberto pela Prefeitura de Imperatriz contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).

A decisão é do conselheiro Álvaro César de França Ferreira, mas o mérito ainda será apreciado pelo plenário da Corte de Contas.

Segundo do despacho, a gestão do prefeito Assis Ramos deve “suspender o andamento do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR no 11.04.047/2020-PGM) e todos os seus efeitos, inclusive a contratação do serviço de saneamento básico e abastecimento de água, com a empresa SANURBAN SANEAMENTO URBANO E CONTRUÇÕES S.A., até a decisão de mérito da presente Representação” (baixe aqui a íntegra).

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A medida cautelar, na prática, restabelece a autoridade da Caema para seguir operando na cidade. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) havia derrubado uma liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís que impedia a quebra de contrato entre a Prefeitura de Imperatriz e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, Caema. 

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