Plano de Ação

TCE aprova norma que reforça fiscalização de emendas parlamentares

Instrução estabelece regras de transparência, rastreabilidade e controle das emendas estaduais e municipais.

Ipolítica

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) (Divulgação/TCE-MA)

SÃO LUÍS – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou uma instrução normativa que estabelece regras para a fiscalização, o acompanhamento e o julgamento da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais. A medida cria normas voltadas a assegurar transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional na aplicação dos recursos públicos.

O normativo tem como base decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, relatada pelo ministro Flávio Dino, que reconheceu violações aos princípios da transparência e da impessoalidade no chamado orçamento secreto.

Fundamentos da instrução normativa

A Instrução Normativa nº 82/2025 também se apoia nas diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública (PNTP), que prevê ampla divulgação das informações relativas às emendas parlamentares, sejam elas individuais, coletivas, de bancada ou de comissão.

Outro fundamento é o artigo 163-A da Constituição Federal, que determina a disponibilização integrada das informações contábeis, orçamentárias e fiscais dos entes federativos, assegurando rastreabilidade, comparabilidade e publicidade ampliada dos dados.

Plano de ação obrigatório

De acordo com a norma, os entes fiscalizados deverão apresentar ao TCE, em prazo a ser definido, um plano de ação detalhado com as medidas necessárias para implementar ou aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade dos recursos provenientes de emendas parlamentares.

O plano deverá contemplar, entre outros pontos:

  • Diagnóstico da situação atual quanto à publicidade e rastreabilidade das emendas;
  • Cronograma das ações corretivas ou de melhoria;
  • Identificação dos responsáveis pela implementação das medidas;
  • Previsão de integração com sistemas de planejamento, orçamento, finanças e controle interno.

Regras de transparência e rastreabilidade

No aspecto da transparência, o TCE-MA irá verificar a divulgação pública das informações referentes às emendas parlamentares antes da execução orçamentária e financeira. A divulgação deverá ocorrer em meio eletrônico de acesso público e conter, obrigatoriamente:

  • Identificação do parlamentar proponente;
  • Código único da emenda, vinculado ao ato normativo que a aprovou;
  • Objeto da despesa, com plano de trabalho detalhado, metas e finalidade;
  • Valor alocado;
  • Órgão ou entidade executora ou beneficiária;
  • Localidade beneficiada;
  • Cronograma físico e financeiro;
  • Dados completos da execução da despesa, incluindo empenho, liquidação, ordens bancárias, notas fiscais, recibos e relatórios;
  • Identificação dos instrumentos jurídicos celebrados e número do processo administrativo correspondente.

Emendas Pix terão normas complementares

Para a fiscalização da execução das chamadas "emendas pix", a Secretaria de Fiscalização do TCE-MA deverá propor, no prazo de 30 dias, a edição ou alteração de instruções normativas complementares. O objetivo é detalhar fluxos, formulários, roteiros e listas de verificação que orientarão os trabalhos de controle externo.

Controle rigoroso dos recursos

O secretário de Fiscalização do TCE-MA, Fábio Alex de Melo, destacou que o elevado volume de recursos públicos envolvidos exige acompanhamento rigoroso por parte do Tribunal.

Com a edição da Instrução Normativa nº 82, o TCE estabelece as regras que vão orientar a fiscalização da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais. É um trabalho amplo, detalhado e técnico, com foco na correta aplicação do dinheiro público e na adoção das medidas previstas na legislação quando desvios forem identificados”, afirmou.

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