Emendas da Câmara provocaram 283 mudanças na Lei de Zoneamento de São Luís
Levantamento apresentado à Justiça mostra alterações nas regras para construção de prédios, proteção de rios, instalação de indústrias e ocupação de áreas rurais de São Luís.
SÃO LUÍS – As 133 emendas aprovadas pela Câmara Municipal de São Luís provocaram 283 alterações no projeto original da nova Lei de Zoneamento da capital, segundo levantamento apresentado à Justiça nesta quinta-feira (5), obtido com exclusividade pela coluna para o Imirante.
As mudanças atingiram regras para construção de prédios, proteção de rios, instalação de indústrias e ocupação de áreas rurais. Entre elas, estão a redução de faixas onde não se pode construir perto de cursos d'água e o aumento da altura permitida para edifícios em determinadas regiões da cidade.
Os dados fazem parte da ação apresentada pela Prefeitura contra a nova lei de Zoneamento, promulgada pela Câmara no dia anterior. A Prefeitura pede a suspensão da legislação e uma nova votação do veto da prefeita Esmênia Miranda (PSD), derrubado pelos vereadores em outubro.
O levantamento do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (Incid), citado na petição, identificou 186 alterações no texto do projeto e outras 97 nos anexos, que reúnem mapas e regras específicas de ocupação.
Ao todo, 63 dos 207 artigos da proposta original foram modificados. O texto aprovado pela Câmara passou a ter 223 artigos e dez anexos, um a mais que a versão enviada pela Prefeitura.
As mudanças foram apontadas pela Prefeitura como possíveis problemas para o planejamento urbano e a proteção ambiental. A ação questiona se elas respeitam o Plano Diretor de São Luís e as leis ambientais. A validade das alterações ainda depende de análise judicial.
Proteção nas margens dos rios foi reduzida
Uma das principais mudanças envolve a distância mínima que deve ser mantida entre as construções e as margens dos rios.
No projeto original da Prefeitura, essa faixa era de 50 metros. Na versão aprovada pela Câmara, a distância passou a ser de 30 metros em áreas urbanas não consolidadas.
A nova legislação também admite uma faixa de 15 metros em determinados trechos de cursos d'água canalizados, localizados em áreas urbanas consolidadas. Nesse caso, a redução depende de condições previstas na própria lei, incluindo avaliação técnica sobre as características ambientais do local.
Na ação, a Prefeitura afirma que essas mudanças podem contrariar a Constituição do Maranhão, que estabelece proteção mínima de 50 metros nas margens de rios e mananciais.
O Município também argumenta que a canalização de um curso d'água não significa, necessariamente, que ele deixou de cumprir funções importantes para a drenagem da cidade. Segundo a petição, a redução das faixas de proteção pode contribuir para alagamentos e inundações.
Mudanças permitem prédios mais altos em algumas regiões
As emendas também alteraram regras que determinam o tamanho e a altura dos edifícios.
De acordo com o levantamento apresentado pela Prefeitura, os critérios de construção foram modificados nas 26 zonas analisadas nos anexos do projeto. As mudanças incluem altura máxima dos prédios, distância entre construções, área que pode ser ocupada em cada terreno e espaço que deve permanecer livre para a infiltração da água da chuva.
Na Zona Residencial 1 (ZR 1), por exemplo, a altura máxima passou de 55 para 66 metros. Já na Zona de Interesse Paisagístico 1 (ZIP 1), o limite passou de 16 para 35 metros, segundo o comparativo apresentado na ação.
Outra mudança ocorreu no chamado coeficiente de aproveitamento, regra que determina a quantidade de área construída permitida em relação ao tamanho do terreno. Em determinadas zonas, esse índice passou de 1,2 para 2,5.
Na prática, a alteração amplia a quantidade de área que pode ser construída em um mesmo lote, respeitadas as demais exigências urbanísticas.
A Prefeitura argumenta que aumentos desse tipo precisam considerar a capacidade da região de receber novos moradores e empreendimentos. Na petição, o Município questiona a ausência de estudos suficientes sobre o impacto das mudanças nas redes de água, esgoto, drenagem e transporte.
Nova classificação amplia atividades em áreas de proteção ambiental
Outra alteração destacada na ação foi a substituição da Zona Especial de Proteção Integral (ZEPI), prevista no projeto original, pela Zona Mista Sustentável (ZMS).
Na proposta da Prefeitura, a primeira classificação era voltada à preservação ambiental, permitindo atividades relacionadas à pesquisa, ao ecoturismo e à educação ambiental.
A versão aprovada pela Câmara criou uma classificação que também admite atividades econômicas, incluindo indústrias regularmente licenciadas, serviços de logística e empreendimentos considerados estratégicos.
A legislação mantém exigências de licenciamento e o cumprimento das normas ambientais. A Prefeitura, porém, questiona se a nova classificação é compatível com as áreas que o Plano Diretor determina que sejam preservadas.
A preocupação envolve principalmente manguezais, áreas úmidas e outros ambientes protegidos.
Segundo a petição, permitir um número maior de atividades nessas regiões pode aumentar a pressão sobre os recursos naturais e abrir espaço para empreendimentos em locais que tinham regras mais restritivas na proposta original.
Instalação de portos e indústrias teve regras ampliadas
As mudanças também atingiram os locais onde podem funcionar atividades portuárias, industriais e de logística.
O projeto original restringia a instalação de portos de médio e grande porte às zonas destinadas especificamente a essas atividades.
Na versão aprovada pelos vereadores, essas regiões passaram a ter prioridade para receber os empreendimentos, mas a lei também admite determinados projetos em outras áreas identificadas como Faixas de Transição Portuária.
Essas faixas estão previstas em um novo anexo, acrescentado à legislação durante a tramitação na Câmara.
A autorização depende das condições estabelecidas na lei, incluindo exigências ambientais e demonstração de interesse público.
A Prefeitura argumenta que a mudança amplia as possibilidades de instalação de empreendimentos em regiões costeiras e próximas a manguezais, o que exigiria estudos mais detalhados sobre os impactos ambientais.
Zonas rurais e Tauá-Mirim também foram atingidas
A ocupação das áreas rurais de São Luís é outro ponto questionado.
Segundo a ação, o projeto original proibia a instalação de indústrias e de moradias multifamiliares nessas regiões, com o objetivo de preservar as atividades rurais.
A Câmara retirou essa proibição expressa e incluiu regras que admitem empreendimentos de infraestrutura estratégica em determinadas áreas rurais, especialmente nas faixas territoriais previstas no novo anexo portuário.
A Prefeitura afirma que a mudança pode afetar regiões ocupadas por comunidades tradicionais, que dependem da agricultura, da pesca e do extrativismo.
A Ilha de Tauá-Mirim é citada como exemplo. A petição destaca a presença de manguezais e de comunidades como Amapá, Embaubal, Jacamim, Portinho e Ilha Pequena.
O Município argumenta que a instalação de novos empreendimentos nessas localidades deve considerar tanto a preservação ambiental quanto as atividades econômicas e os modos de vida das famílias.
A ação também menciona a proposta de criação da Reserva Extrativista de Tauá-Mirim, destinada à proteção dessas comunidades e ao uso sustentável dos recursos naturais.
Mineração poderá ser autorizada em novas áreas
A Câmara também modificou as regras para a exploração mineral.
No projeto original, a atividade na Zona Industrial de Mineração era permitida exclusivamente para a retirada de areia, laterita, barro e pedra destinados à construção civil.
A redação aprovada passou a estabelecer essas atividades como predominantes, retirando a restrição expressa à exploração de outros minerais.
Outra mudança permite a criação de novas zonas de mineração fora das áreas já previstas, desde que sejam realizadas audiências públicas e aprovada uma lei específica.
Também foi ampliado de 12 para 24 meses o prazo de regularização de determinadas autorizações anteriores.
Apesar das mudanças, continuam sendo exigidas as autorizações dos órgãos competentes e as licenças ambientais previstas na legislação.
A Prefeitura argumenta que as novas possibilidades de exploração precisam ser avaliadas diante dos impactos sobre áreas rurais e ambientalmente sensíveis.
Área livre para infiltração da chuva também mudou
A petição ainda aponta mudanças na quantidade de terreno que deve permanecer permeável, permitindo que a água da chuva seja absorvida pelo solo.
Na proposta original, o percentual previsto para determinadas áreas de recarga de aquíferos era de 35%. A versão aprovada pela Câmara passou a admitir 25% em situações específicas.
A nova lei condiciona a aplicação desse percentual a exigências técnicas, como a comprovação de ausência ou insignificância da função de recarga no terreno ou a adoção de sistemas artificiais de infiltração com eficiência equivalente à permeabilidade natural de 35%.
Mesmo com essas condições, a Prefeitura questiona o impacto da alteração sobre a drenagem e o abastecimento das reservas subterrâneas de água.
Segundo o Município, a redução de áreas permeáveis, associada ao aumento da ocupação dos terrenos, pode contribuir para alagamentos e sobrecarregar a infraestrutura de drenagem de algumas regiões.
Prefeitura quer impedir aplicação das novas regras
As alterações nas regras para construções, proteção de rios e instalação de empreendimentos estão entre os motivos que levaram a Prefeitura a pedir a suspensão da Lei de Zoneamento.
Na ação, o Município solicita que a Justiça suspenda os efeitos da votação de 27 de outubro, quando a Câmara derrubou o veto integral da prefeita Esmênia Miranda (PSD). O objetivo é impedir que as regras questionadas sejam usadas na aprovação de construções, emissão de alvarás e autorização de empreendimentos enquanto a disputa é analisada.
A Prefeitura também pede que a Câmara volte a analisar o veto, desta vez após a realização de audiências públicas, divulgação das 133 emendas e apresentação dos estudos técnicos relacionados às alterações. A petição solicita ainda a participação das comunidades que podem ser afetadas pelas novas regras.
Enquanto isso, o Município quer que sejam aplicadas provisoriamente as normas urbanísticas anteriores, especialmente as previstas na lei de 1992, nos pontos em que foram substituídas pela nova legislação.
A Justiça ainda terá de decidir sobre os pedidos. A apresentação da ação não suspende automaticamente as mudanças aprovadas pela Câmara, que permanecem em vigor enquanto não houver decisão judicial em sentido contrário.
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