Justiça suspende lei que prevê aumento salarial e redução de jornada da Guarda Municipal de São Luís
Lei previa redução da jornada de 40 para 30 horas semanais e mudanças salariais que poderiam elevar os gastos da Prefeitura em R$ 8,6 milhões.
SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão suspendeu uma lei que reduzia a jornada de trabalho e alterava os salários dos guardas municipais de São Luís. A decisão foi tomada pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), após questionamento feito pela Prefeitura sobre as mudanças aprovadas pela Câmara Municipal.
Segundo a Prefeitura, os vereadores modificaram o projeto enviado pelo Executivo e aumentaram os gastos previstos com a medida. O custo, inicialmente calculado em R$ 3,7 milhões para 2026, teria passado para R$ 12,4 milhões, uma diferença de aproximadamente R$ 8,6 milhões.
Entre as mudanças estavam a redução da jornada semanal de 40 para 30 horas, alterações na tabela salarial e a criação de novos regimes de plantão.
O que havia sido aprovado pela Câmara?
Na quarta-feira (26), a Câmara Municipal de São Luís aprovou, em regime de urgência, dois projetos enviados pelo Executivo para reestruturar a carreira da Guarda Municipal.
As mudanças incluíam uma nova tabela salarial, com vencimentos a partir de R$ 7.450 para a classe inicial, podendo chegar a aproximadamente R$ 17 mil para inspetores, conforme a progressão na carreira.
Os vereadores também aprovaram a criação da Indenização por Atividade Especial (IAE), destinada a substituir o pagamento tradicional de horas extras por uma indenização de valor fixo.
A votação ocorreu com a presença de guardas municipais no plenário. A categoria defendia as alterações como forma de corrigir a defasagem salarial e valorizar os profissionais.
Por que a Justiça suspendeu a lei?
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a Câmara Municipal não poderia aprovar mudanças que aumentassem os gastos da Prefeitura com a remuneração dos servidores.
O magistrado também apontou a falta de um estudo financeiro suficiente para demonstrar que o município conseguiria pagar as novas despesas.
Outro fator considerado foi a previsão de que os efeitos financeiros começassem já na folha de pagamento do mês seguinte, o que poderia comprometer as contas municipais.
Diante desses argumentos, o desembargador determinou a suspensão imediata da lei.
O que acontece agora?
Com a decisão, as mudanças nos salários e na jornada de trabalho dos guardas municipais não poderão ser colocadas em prática.
A suspensão é provisória e ainda será analisada por outros desembargadores do TJ-MA.
A Justiça também deverá decidir, no julgamento definitivo, se a lei aprovada pela Câmara Municipal é ou não constitucional.
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