Saída temporária do Dia das Crianças: 26 presos não retornam às unidades prisionais na Grande São Luís
Dos 702 detentos beneficiados com a saída temporária, 26 descumpriram o prazo de retorno estabelecido pela Justiça e são considerados foragidos.
SÃO LUÍS – A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 26 presos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças na Grande São Luís não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo determinado pela Justiça.
Ao todo, 702 internos receberam autorização para deixar temporariamente os estabelecimentos prisionais da capital durante o período. Desse total, 676 retornaram no prazo estabelecido, enquanto 26 descumpriram a determinação judicial.
Segundo a Seap, os detentos que não retornaram são considerados foragidos da Justiça e estão sujeitos à regressão de regime, além de outras sanções previstas na legislação.
O benefício da saída temporária é concedido mediante autorização judicial, e os internos devem cumprir as condições estabelecidas pela Justiça, incluindo o retorno à unidade prisional na data determinada.
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