Ronaldo Rocha
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Ronaldo Rocha é jornalista de política do Grupo Mirante. Atua no Imirante e na Mirante News FM.
Análise de embargos

MPE defende manutenção do indeferimento da candidatura de Roberto Rocha

MPE pede manutenção do indeferimento da candidatura de Roberto Rocha ao Governo do MA após comprovar fraude na filiação ao PRTB para 2026.

Ronaldo Rocha / Ipolítica

- Atualizada em 30/09/2026 às 16h43
Roberto Rocha está com candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral
Roberto Rocha está com candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral (Wesly Lima / Mirante News FM)

SÃO LUÍS - O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contrário aos Embargos de Declaração interpostos pelo candidato Roberto Coelho Rocha e pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/MA), recomendando a manutenção integral da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que indeferiu o seu registro de candidatura ao Governo do Estado do Maranhão nas Eleições de 2026.

A manifestação, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Thiago Ferreira de Oliveira no âmbito do Processo nº 0600920-29.2026.6.10.0000, rejeitou os argumentos da defesa de que haveria nulidades processuais ou desrespeito às normas eleitorais no julgamento inicial da Corte.

Entenda o caso: simulação e filiação retroativa

A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), ajuizada por Lariane Telles Mendonça, sustentou que Roberto Rocha não preencheu o requisito constitucional de filiação partidária hígida pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito.

Apesar de o candidato ter obtido uma sentença favorável na 3ª Zona Eleitoral de São Luís para retroagir sua filiação ao PRTB a 04/04/2026, a acusação comprovou que ele atuou ostensivamente, até julho de 2026, como pré-candidato do Partido NOVO ao Senado Federal. Entre as provas apresentadas e validadas pela Justiça Eleitoral, constavam:

  • Pagamentos de contribuição partidária ao Partido NOVO efetuados em abril e julho de 2026;
  • Publicações nas redes sociais do próprio candidato e matérias jornalísticas certificadas por Verifact;
  • Representação eleitoral ajuizada pela assessoria do Partido NOVO em benefício de Roberto Rocha como seu pré-candidato oficial.

Diante do acervo probatório, o TRE-MA concluiu que a filiação retroativa decorreu de simulação e fraude processual, anulando os efeitos da decisão sumária zonal e indeferindo o registro.

A resposta do MPE aos recursos da defesa

Em sua defesa, Roberto Rocha e o PRTB argumentaram cerceamento de defesa, incoerência na produção de provas, violação à Súmula nº 52 do TSE e incidência de erro material quanto à data de julgamento do recurso no processo de filiação.

No parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o órgão ministerial rebateu os pontos essenciais:

  1. Correção de erro temporal sem efeitos modificativos: O MPE reconheceu apenas um erro material no texto do acórdão, esclarecendo que o Recurso Eleitoral nº 0600035-06.2026.6.10.0003 foi apreciado na mesma sessão plenária de 14/09/2026. Contudo, ressaltou que isso não altera o resultado do julgamento, uma vez que a decisão zonal sem contraditório com o Partido NOVO não impede a apuração de fraude no registro de candidatura.
  2. Inaplicabilidade da Súmula nº 52 do TSE: A tese da defesa de que a sentença de filiação impediria reexame no registro foi descartada. O MPE destacou jurisprudência recente do TSE segundo a qual a vedação sumular não se aplica a decisões obtidas por simulação ou procedimento sumário sem o devido contraditório do partido prejudicado.
  3. Ausência de cerceamento de defesa: O órgão considerou legítimo o indeferimento de auditorias sistêmicas solicitadas pela defesa, reforçando que o juiz dispõe do livre convencimento motivado diante de provas documentais robustas e incontroversas. A desfiliação partidária, pontuou o MPE, é um ato pessoal e escrito do filiado que não depende de validação em sistemas internos.

 

Negativa de multa por embargos protelatórios

Apesar de opinar pela rejeição quase irrestrita dos pedidos da defesa de Rocha, o MPE posicionou-se contra a aplicação da multa por embargos protelatórios requerida pela impugnante. Para o Procurador, a oposição do recurso teve a finalidade legítima de prequestionamento para viabilizar o acesso às instâncias superiores, afastando o intuito meramente procrastinatório.


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