RIBEIRÃOZINHO DO MARANHÃO – A Justiça determinou o afastamento imediato de 17 servidores que ocupam cargos comissionados ou mantêm outros vínculos não efetivos com o Município de Ribeirãozinho do Maranhão, anteriormente chamado Governador Edison Lobão. A decisão, publicada na sexta-feira (11), atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A medida decorre de uma Ação Civil Pública apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e Patrimônio Público de Imperatriz, que tem como titular a promotora de Justiça Glauce Lima Malheiros. A decisão foi assinada pela juíza Ana Lucrécia Sodré.
A ação teve como base uma investigação que identificou nomeações e contratações de familiares do prefeito Flávio Soares Lima, conhecido como Flávio Material de Construção, além de parentes de secretários municipais, vereadores e do procurador-geral do Município.
Afastamento dos servidores
A liminar determina o afastamento de Isaura Cardoso de Araújo, Francisco Soares Lima, Matheus Soares Carvalho, Thiago Soares Lima, Bento Marcos Silva Pereira, Ivanilza da Silva Ferreira, Gleyciane Pereira de Sousa, Aroldo Soares Lopes, Maykon Jefferson Soares Barros, Silas Muniz Alencar dos Santos, Jessica Maria Batista Pereira, Daiana Alves Sousa, Celma Miranda de Alencar Chaves, Glauciani Alencar de Araújo Leite, Telma Gomes Sousa, Francisca do Nascimento Moura e Gerlândia de Sousa Gomes.
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A ordem judicial também abrange eventuais servidores que estejam em situação prevista pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o afastamento, ficam suspensos os vencimentos e demais vantagens relacionados aos cargos ocupados até a decisão final do processo ou nova determinação judicial.
Município deve apresentar exonerações
A Prefeitura de Ribeirãozinho do Maranhão tem apenas 15 dias para formalizar as exonerações, sob risco de pagar multa diária de R$ 5 mil. Também deverá encaminhar os atos administrativos de nomeação para cargos não efetivos ocupados em 2026, as declarações de grau de parentesco e os documentos que comprovem a publicação das nomeações no Diário Oficial.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por servidor mantido no cargo ou por pagamento realizado em desacordo com a decisão.
A penalidade está limitada a R$ 100 mil por servidor, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei.
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