Ronaldo Rocha
COLUNA
Ronaldo Rocha
Ronaldo Rocha é jornalista de política do Grupo Mirante. Atua no Imirante e na Mirante News FM.
Eleições 2026

Waldir Maranhão tem candidatura impugnada pelo MPE

Candidato a deputado federal pelo PT, Waldir Maranhão teve o seu registro de candidatura impugnada pelo MPE com base na Lei da Ficha Limpa.

Ipolítica

- Atualizada em 28/08/2026 às 15h43
Waldir Maranhão é candidato a deputado federal pelo PT
Waldir Maranhão é candidato a deputado federal pelo PT (Waldir Maranhão)

SÃO LUÍS – O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, protocolou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Waldir Maranhão (PT). O político solicitou registro para disputar o cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2026 sob o número 1355, integrando a Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV). No entanto, a Procuradoria aponta que o candidato está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

A contestação do MPE fundamenta-se na época em que Waldir Maranhão exerceu o cargo de reitor e ordenador de despesas da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). Suas contas de gestão relativas ao exercício de 2005 foram julgadas irregulares e desaprovadas pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) no Processo nº 3646/2006. A decisão definitiva foi publicada oficialmente em 5 de dezembro de 2016.

Dano ao erário

De acordo com a manifestação do Ministério Público, a desaprovação de contas na UEMA decorreu de graves, vultosas e insanáveis irregularidades na gestão orçamentária e financeira da autarquia estadual, as quais ensejaram, segundo a peça, um inequívoco e bilionário dano ao erário. A auditoria do Tribunal de Contas identificou três frentes principais de possíveis desvios:

  • R$ 9.207.592,11 em processos de pagamentos amparados única e exclusivamente por documentos de prestação de serviços sem qualquer valor fiscal. Isso motivou a imputação do débito pela não comprovação das despesas.
  • R$ 7.888.761,22 aplicados em contratações de serviços por meio de dispensa indevida de licitação. O TCE/MA constatou que os objetos desses contratos não estavam contemplados nas atividades-fim da universidade estadual.
  • R$ 276.119,25 referentes a pagamentos indevidos decorrentes de aditivo ilegal de prorrogação de prazo e reajuste de 100% sobre o Contrato nº 03/2004, firmado com a Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia (FACT). A alteração violou o limite legal de 25% de acréscimo permitido pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), caracterizando despesa sem cobertura contratual.

 

A peça diz ainda que o ex-reitor também foi penalizado com uma multa proporcional ao dano no valor de R$ 900.000,00, além de outras multas regulamentares adicionais que somam R$ 39.000,00 por infrações administrativas graves.

Prazo de inelegibilidade alcança o pleito de 2026

O MPE destaca que a inelegibilidade prevista na alínea 'g' do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 (Ficha Limpa) aplica-se por 8 anos a partir de uma decisão irrecorrível do órgão competente.

No caso de Waldir Maranhão, embora a decisão do TCE tenha sido proferida originalmente em 2016, o ex-reitor interpôs Embargos de Declaração na esfera administrativa. Os recursos foram desprovidos por unanimidade pelo colegiado da Corte de Contas em sessão de 27 de março de 2019, decisão que esgotou de forma irrecorrível a revisão técnica administrativa.

Com a publicação do acórdão dos embargos em 11 de abril de 2019, o prazo de oito anos de inelegibilidade começou a contar em 27 de março de 2019. Dessa forma, o impedimento de Waldir Maranhão projeta-se até 27 de março de 2027, incidindo plenamente sobre o pleito deste ano, marcado para o dia 4 de outubro de 2026.

A petição da Procuradoria Eleitoral frisa ainda que a condenação técnica não se enquadra em nenhuma exceção de mero sancionamento de multa, haja vista a expressa condenação ao ressarcimento do erário de mais de R$ 9,4 milhões.

Ação Civil Pública em andamento

O MPE também informou nos autos que Waldir Maranhão figura no polo passivo de uma Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa (Processo nº 0005992-61.2015.8.10.0001), movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA). A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís e encontra-se na fase de citação dos réus. O órgão eleitoral ressaltou que, nesta ação judicial específica, não há, por ora, nenhuma condenação definitiva ou proferida por órgão colegiado em desfavor do candidato.

Outro lado

A coluna já tentou contato com o ex-deputado federal, Waldir Maranhão, para obter um posicionamento, mas não conseguiu. O espaço segue aberto para manifestação do candidato. 


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