Roberto Rocha tem registro de candidatura impugnado por candidata do Novo
Ação de impugnação movida por candidata a deputada aponta comportamento público e financeiro do político com o Partido NOVO meses após a data em que ele alega ter ingressado no PRTB.
SÃO LUÍS — O registro da candidatura do ex-senador Roberto Rocha pelo PRTB para o Governo do Estado é alvo de uma Ação de Impugnação Ação de Impugnação apresentada na Justiça Eleitoral pela candidata a deputada federal Lariane Telles Mendonça. Ela é filiada ao Partido Novo, sigla que abrigava Roberto até o mês de julho.
Na ação, Lariane sustenta que Rocha não possui uma condição essencial de elegibilidade por causa da dupla filiação.
A impugnação argumenta que a filiação apresentada pelo candidato é nula e foi construída por via simulada. Ela também aponta um processo judicial de rito "relâmpago".
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Após Lahesio ter desistido de candidatura ao Governo pelo Novo, Rocha apontou dificuldade para viabilizar candidatura pela legenda, e apresentou na Justiça pedido de filiação ao PRTB retroativo ao início do ano.
Filiação e coexistência de partidos
De acordo com as certidões extraídas do sistema oficial FILIA da Justiça Eleitoral, Roberto Rocha filiou-se regularmente ao Partido Novo no dia 1º de abril de 2026. No entanto, no dia 20 de julho de 2026, o candidato ajuizou uma ação na 003ª Zona Eleitoral pleiteando o reconhecimento retroativo de sua filiação ao PRTB desde o dia 4 de abril — limite do prazo legal para quem pretende concorrer às eleições deste ano.
A petição de impugnação de Lariane qualifica esse processo como uma simulação sem litígio real. “A ação judicial durou menos de 48 horas”: o PRTB manifestou sua concordância integral com o pedido apenas seis horas depois da distribuição, sem que houvesse citação ou contraditório, e a sentença de procedência foi assinada em 22 de julho. Como o Partido Novo recorreu tempestivamente, a decisão de filiação é considerada precária, provisória e sujeita a reforma, não tendo transitado em julgado, segundo a autora da ação.
A candidata do Novo sustenta que Rocha jamais comunicou formalmente sua desfiliação ao Partido Novo, gerando uma situação jurídica de coexistência ilegal de filiações no momento em que registrou sua candidatura ao Executivo estadual.
Campanhas e contribuições financeiras
A ação aponta que, enquanto o político alegava judicialmente estar filiado ao PRTB desde o início de abril, ele agia publicamente de forma ostensiva como o principal expoente do Partido Novo no Maranhão.
Por isso, pede o indeferimento do registro de candidatura do ex-senador.
A Procuradoria Eleitoral do Maranhão ainda vai se manifestar no bojo da ação, bem como a defesa de Roberto Rocha.
Outro lado
Em contato com a coluna, Roberto Rocha explicou que a questão levantada na impugnação, já encontra solução na legislação eleitoral em vigência desde 2013.
Ele mostrou que antes da alteração feita pela Lei nº 12.891/2013, o parágrafo único do art. 22 da Lei dos Partidos Políticos era muito mais rigoroso. A redação original dizia:
“Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.”
Ou seja, antes de 2013, se alguém se filiasse a um segundo partido e não comunicasse imediatamente o partido anterior e a Justiça Eleitoral, o resultado podia ser: Partido A + Partido B = as duas filiações nulas.
Depois da Lei nº 12.891, de 11 de dezembro de 2013, a lógica foi invertida: Partido A + filiação posterior ao Partido B = prevalece a filiação mais recente.
A redação atual é: “Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.”
Portanto, segundo Roberto Rocha, não há qualquer fato na mudança de partido que sustente o questionamento levantado pela candidata do Novo.
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