Hospital da Criança

DPE-MA ajuíza ação para regularizar UTIs pediátricas do Hospital da Criança em São Luís

Defensoria aponta falta de especialistas, superlotação e falhas na assistência e pede medidas urgentes para regularizar as UTIs pediátricas.

Ipolítica

Atualizada em 23/07/2026 às 19h54
DPE-MA ajuíza ação para regularizar UTIs pediátricas do Hospital da Criança após apontar falhas na assistência e falta de especialistas.
DPE-MA ajuíza ação para regularizar UTIs pediátricas do Hospital da Criança após apontar falhas na assistência e falta de especialistas. (Reprodução/DPE)

SÃO LUÍS – A DPE-MA ajuizou ação para regularizar UTIs pediátricas do Hospital Municipal da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, em São Luís. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta contra o Município de São Luís e o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED), responsável pela gestão das unidades, após a Defensoria Pública do Estado do Maranhão identificar problemas na prestação dos serviços de terapia intensiva infantil.

Segundo a Defensoria, a ação tem caráter preventivo, coletivo e estruturante e busca garantir a regularização emergencial dos leitos, com o objetivo de evitar óbitos ou danos decorrentes de falhas assistenciais. A atuação é conduzida pelo Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente e pelo defensor público Davi Veras.

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Acompanhamento começou durante a licitação

De acordo com a DPE, o acompanhamento do caso teve início em julho de 2025, durante o processo licitatório para contratação da empresa responsável pelas UTIs pediátricas.

Na ocasião, a equipe técnica identificou inconsistências no Termo de Referência e no edital, entre elas:

  • subdimensionamento das equipes;
  • possibilidade de contratação de médicos sem especialização em terapia intensiva pediátrica.

Apesar das recomendações para suspensão ou anulação da licitação encaminhadas ao Município, ao Ministério Público e a órgãos técnicos, o contrato foi firmado com o IBMED.

Segundo a Defensoria, com o período de maior circulação de doenças respiratórias na Ilha de São Luís, as falhas previstas passaram a ser registradas na prestação do serviço, motivando pedidos de esclarecimento ainda em março de 2026.

Inspeção apontou superlotação e falta de profissionais

Em inspeção realizada no dia 15 de julho deste ano, a Defensoria informou ter constatado uma série de problemas nas UTIs pediátricas.

Entre as irregularidades apontadas estão:

  • ocupação de 100% dos leitos das três UTIs;
  • crianças aguardando vagas no setor de estabilização;
  • apenas três médicos plantonistas, quando, segundo a Defensoria, o quantitativo necessário seria pelo menos o dobro;
  • atuação de médicos sem especialização em terapia intensiva pediátrica;
  • reclamações sobre falta de medicamentos;
  • queixas de familiares por falta de atendimento nos leitos;
  • acúmulo de atribuições entre profissionais médicos;
  • falhas no fluxo de atendimento de pacientes graves;
  • tempo elevado de internação, com média de até 21 dias registrada em maio.

A Defensoria também informou que houve suspensão da residência médica mantida em parceria com o Hospital Universitário da UFMA (HUUFMA) após a substituição das equipes.

DPE contesta alegação de falta de profissionais

Na ação, a Defensoria contesta a justificativa apresentada pelo IBMED e pelo Município de São Luís de que haveria escassez de profissionais disponíveis no mercado.

Segundo a instituição, pediatras e intensivistas maranhenses deixaram de aderir ao contrato em razão das condições de trabalho, da sobrecarga de pacientes por médico e do descumprimento dos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A ACP também ressalta que a terceirização dos serviços não afasta a responsabilidade constitucional do Município pela gestão, planejamento e fiscalização da assistência prestada.

Pedidos feitos à Justiça

Na ação, a Defensoria solicita a adoção de medidas urgentes para regularizar o funcionamento das UTIs pediátricas.

Entre os pedidos estão:

  • realização de audiência de emergência em até 24 horas com Município, IBMED e órgãos técnicos;
  • apresentação, em até 72 horas, de um plano emergencial para solucionar os problemas identificados;
  • aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento;
  • autorização para inspeções judiciais e reuniões periódicas de acompanhamento da execução das medidas.

Relatório do Ministério da Saúde reforça apontamentos

Segundo o defensor público Davi Veras, após o ajuizamento da ação, a Defensoria recebeu o relatório de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, referente à inspeção realizada em 14 de julho de 2026.

De acordo com o documento, 77% dos médicos plantonistas que atuaram nas UTIs entre fevereiro e abril não possuíam especialização em terapia intensiva pediátrica. O relatório também apontou insuficiência no quantitativo de profissionais e jornadas de trabalho de até 96, 120 e 192 horas ininterruptas.

Para a Defensoria, os resultados da auditoria reforçam os problemas identificados durante as inspeções e evidenciam a necessidade de intervenção judicial para regularizar os serviços prestados nas UTIs pediátricas do Hospital da Criança, em São Luís.

O que diz a Secretaria Municipal de Saúde 

A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informa que instituiu uma comissão técnica interna para a análise detalhada do relatório da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). Destaca ainda que, no próprio documento, das nove famílias de pacientes das UTIs entrevistadas para o relatório, oito disseram estar satisfeitas com o atendimento recebido. Ou seja, 90% das famílias avaliaram os serviços do Hospital da Criança de forma positiva ou satisfatória.

A Semus informa também que o Hospital da Criança cumpre rigorosamente os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, especialmente a RDC nº 7/2010, que define os critérios de funcionamento das UTIs pediátricas, atestado em vistoria realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA).

A Secretaria reafirma sua confiança na Justiça e na apuração técnica, imparcial e transparente dos fatos, ressaltando que eventuais conclusões sobre condutas médicas e assistenciais devem estar fundamentadas em análises realizadas por profissionais e instituições legalmente habilitadas.

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