SÃO LUÍS – O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu, na noite desta última sexta-feira (17), um mandado de busca e apreensão contra Raimundo Soares Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão.
A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, autoriza a Polícia Federal a cumprir a diligência em um endereço vinculado ao ex-secretário. O mandado tem validade de 15 dias, contados da data de expedição.
A medida foi fundamentada no artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP) e autoriza os policiais federais a recolher documentos, equipamentos eletrônicos e outros materiais considerados relevantes para a investigação.
O que o mandado autoriza
A decisão permite a apreensão de provas físicas e digitais que possam auxiliar nas investigações.
Entre as medidas autorizadas estão:
- apreensão de computadores, notebooks, tablets, celulares, HDs, pen drives e outras mídias de armazenamento;
- extração, impressão e perícia de dados encontrados nos equipamentos eletrônicos, observando a cadeia de custódia prevista em lei;
- busca pessoal em pessoas presentes durante a diligência, quando houver suspeita de ocultação de documentos, objetos ou valores relacionados à investigação;
- apreensão de dinheiro em espécie superior a R$ 10 mil, em moeda nacional ou estrangeira;
- recolhimento de joias, obras de arte, veículos e outros bens de luxo encontrados na posse ou propriedade do investigado.
O mandado também determina que o material apreendido seja submetido à perícia técnica para preservação da integridade das provas.
Polícia Federal deverá seguir regras durante a operação
Além de autorizar as buscas, a decisão estabelece limites para a atuação da Polícia Federal durante o cumprimento do mandado.
Os agentes deverão:
- utilizar a força apenas quando estritamente necessário;
- preservar a honra, a intimidade e os direitos do investigado e de terceiros;
- evitar a exposição audiovisual do alvo da diligência;
- impedir a presença da imprensa nos locais durante o cumprimento do mandado;
- não divulgar informações que antecipem eventual responsabilização do investigado;
- respeitar as prerrogativas da advocacia caso a diligência envolva locais relacionados ao exercício profissional.
Após a execução da medida, a autoridade policial deverá comunicar imediatamente o cumprimento do mandado ao ministro relator.
Mandado tem validade de 15 dias
O documento estabelece que a ordem judicial terá validade de 15 dias a partir da data de expedição. A decisão também determina que o cumprimento da diligência observe os requisitos previstos no Código de Processo Penal.
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