CONSTRUÇÃO IRREGULAR

Justiça anula licenças e determina demolição de posto de combustível no Bequimão

Decisão da Justiça determinou a demolição do posto de combustível, retirada de entulhos e reconstrução da calçada em até 90 dias.

Imirante.com

Atualizada em 17/07/2026 às 11h33
Posto de combustível Século Futuro terá que paralisar as atividades permanentemente. (Foto: Reprodução/TV Mirante)
Posto de combustível Século Futuro terá que paralisar as atividades permanentemente. (Foto: Reprodução/TV Mirante)

SÃO LUÍS – A Justiça anulou o alvará de construção, a Licença de Instalação, a Licença de Operação e outras autorizações concedidas ao posto de combustível Século Futuro, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, no Bequimão. A decisão, divulgada na quinta-feira (16), impede o funcionamento do empreendimento porque a obra descumpriu regras de recuo, localização e segurança.

O posto terá 90 dias para demolir as estruturas que não respeitam o afastamento mínimo de 30 metros da avenida. A medida inclui a retirada da cobertura metálica, das ilhas com bombas de abastecimento, dos tanques subterrâneos e de três pavimentos construídos com contêineres. 

O entulho deverá ser removido, e a calçada, desobstruída e recomposta, com a recuperação do piso podotátil de acesso à Escola de Cegos do Maranhão.

Justiça determinou interdição imediata de posto de combustível

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O Município de São Luís deverá fiscalizar o cumprimento da decisão e interditar imediatamente as atividades do posto no local.

A administração municipal também ficou impedida de conceder novos alvarás de construção, “Habite-se”, licenças ambientais ou autorizações de funcionamento para o comércio de combustíveis no imóvel.

A decisão acolheu um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou que o empreendimento foi construído em uma área onde edificações não são permitidas, sem respeitar o recuo mínimo de 30 metros previsto na Lei Municipal nº 3.253/1992, que trata do zoneamento de São Luís.

Segundo o MPMA, o posto de combustível também descumpriu a distância mínima de mil metros em relação a estabelecimentos semelhantes já instalados. O órgão destacou ainda a proximidade com a Escola de Cegos do Maranhão, localizada na divisa do imóvel, e com o Hospital São Domingos, situado em frente ao empreendimento.

Irregularidades de posto de combustível foram destacadas

Segundo a Justiça, a construção desrespeitou a Lei Municipal nº 3.253/1992, relacionadas ao recuo e ao uso do solo urbano, e à Lei Municipal nº 226/2010, que estabelece critérios para o licenciamento de postos de abastecimento e busca reduzir os riscos provocados pelo comércio de produtos derivados de petróleo.

Além da falta de afastamento frontal, o posto Século Futuro foi instalado próximo a dois postos que já funcionavam na região. As bombas de abastecimento também foram colocadas a poucos metros de uma instituição de ensino destinada a pessoas com deficiência visual e de um complexo hospitalar de grande porte.

De acordo com a sentença, as irregularidades representam violações diretas às normas municipais e estaduais de localização e segurança.

Defesa de posto de combustível alegou regularidade

A empresa responsável pelo posto afirmou que atuava de forma regular porque havia recebido licenças ambientais, alvará de construção e certidão de uso do solo emitidos pelos órgãos municipais.

Ao analisar o argumento, o juiz afirmou que empreendimentos que trabalham com produtos inflamáveis e perigosos precisam cumprir todas as regras previstas na legislação, o que não ocorreu no caso.

“O princípio da proteção à confiança legítima e a boa-fé do particular não se aplicam a situações consolidadas sob flagrantes ilegalidades”, destacou o juiz. 

“Admitir que a emissão de licenças eivadas de nulidade formal e material gere direito adquirido à continuidade da atividade equivaleria a chancelar a supremacia do interesse econômico particular sobre a segurança e o bem-estar da coletividade”, concluiu o juiz do processo.

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