Nunca imaginei disputar uma vaga no Tribunal de Justiça do Maranhão. Se alguém me dissesse isso um tempo atrás, provavelmente eu responderia que aquele não era um caminho para mim. Não por falta de preparo ou de vontade, mas porque muitas mulheres crescem acreditando, ainda que silenciosamente, que determinados espaços pertencem naturalmente a outras pessoas.
Foi justamente por isso que a experiência do Quinto Constitucional se tornou uma das mais transformadoras da minha vida.
Tudo começou quando uma pessoa muito próxima enxergou em mim um perfil compatível com a magistratura. A ideia parecia distante, até que surgiu uma notícia capaz de mudar completamente minha perspectiva: pela primeira vez, o processo de formação da lista sêxtupla da OAB/MA seria democrático e paritário.
A advocacia passaria a escolher previamente doze nomes, e a lista seria composta por igual número de homens e mulheres. Pode parecer apenas uma alteração procedimental. Para mim, significou algo muito maior. A paridade não me garantiu qualquer resultado. Ela apenas tornou possível acreditar que valia a pena participar.
Foi ali que compreendi uma das maiores lições dessa caminhada: políticas institucionais bem desenhadas não substituem o mérito. Elas apenas criam condições para que o mérito tenha oportunidade de ser reconhecido.
Vieram então mais de três anos de aprendizado, expectativas, desafios e encontros. A cada etapa vencida, cresciam também as manifestações espontâneas de apoio. A campanha deixou de ser apenas minha. Tornou-se um movimento coletivo de pessoas que acreditavam ser possível ampliar a presença feminina nos espaços de decisão.
O reconhecimento da advocacia, a formação da lista sêxtupla e, posteriormente, da lista tríplice pelo Tribunal de Justiça do Maranhão foram momentos que recebi com profunda gratidão. Mais do que conquistas pessoais, representaram sinais de que mudanças institucionais podem transformar trajetórias individuais e inspirar transformações sociais.
Essa experiência também reforçou uma convicção que já me acompanhava: a diversidade fortalece as instituições. Quanto mais plural for a composição dos espaços de decisão, mais legítimas, representativas e sensíveis às diferentes realidades tendem a ser as decisões produzidas.
As mulheres representam a maioria da população brasileira e da advocacia. Ainda assim, permanecem sub-representadas nos tribunais e em tantos outros espaços de liderança. Isso demonstra que talento, preparo e dedicação, embora indispensáveis, nem sempre são suficientes quando as oportunidades não chegam de forma equilibrada.
A decisão da OAB/MA de instituir a paridade na formação da lista sêxtupla foi, por isso, um marco histórico. Foi uma escolha corajosa, responsável e alinhada ao compromisso de ampliar a participação feminina. Mas, talvez, ela represente apenas o primeiro passo.
Nos últimos anos, diferentes instituições passaram a reconhecer que a igualdade formal nem sempre produz igualdade material. O Conselho Nacional de Justiça inaugurou esse movimento com a Resolução nº 525/2023, posteriormente aplicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, permitindo que, já sob essa nova lógica, duas magistradas fossem promovidas ao cargo de desembargadora pelo critério de merecimento.
No mesmo sentido, o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.746/2025, alterou as regras de formação das listas destinadas aos Tribunais Regionais Eleitorais para incluir mecanismos voltados à promoção da participação feminina nas vagas reservadas à advocacia.
Recentemente, foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal a ADPF nº 1.338, a qual trouxe novamente esse debate ao defender a adoção de critérios de equidade de gênero e listas sêxtuplas paritárias para o Quinto Constitucional da advocacia e do Ministério Público. Trata-se de uma iniciativa extremamente relevante, mas que, a meu sentir, talvez ainda não seja suficiente para assegurar igualdade de oportunidades até a etapa final do processo.
A experiência demonstra que a paridade garante a participação das mulheres na disputa, mas não, necessariamente, sua presença nos tribunais. São objetivos distintos.
Talvez seja o momento de amadurecermos um passo além.
Assim como já ocorre em outros modelos de promoção da magistratura, penso que o Quinto Constitucional pode evoluir para um sistema de listas alternadas (ora exclusivamente femininas, ora mistas) permitindo que a igualdade material alcance todas as etapas da escolha.
Essa não é uma pauta de mulheres contra homens. É uma agenda de fortalecimento institucional. Tribunais mais diversos produzem uma Justiça mais plural, mais representativa e mais conectada com a sociedade que são chamados a servir.
Ao olhar para essa caminhada, percebo que ela não me deixou apenas lembranças. Deixou responsabilidades.
A principal delas é continuar contribuindo para esse debate, acreditando que instituições fortes também são aquelas capazes de aperfeiçoar continuamente seus próprios mecanismos de escolha.
O Quinto Constitucional me ensinou que algumas jornadas não terminam quando o resultado é anunciado. Elas apenas revelam novos caminhos pelos quais vale a pena continuar caminhando.
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