DECISÃO JUDICIAL

Prefeitura de São Luís é condenada a regularizar programas alimentares

Sentença determina plano de regularização em 60 dias e fixa indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo ao Município.

Ipolítica

- Atualizada em 09/07/2026 às 15h45
Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a regularizar programas alimentares em 60 dias e pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo.
Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a regularizar programas alimentares em 60 dias e pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. (Divulgação/Prefeitura de São Luís.)

SÃO LUÍS – A justiça condenou a Prefeitura de São Luís a regularizar a execução dos programas alimentares de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SEMSAN). A decisão determina que o município apresente, em até 60 dias, um plano de adequação administrativa e um cronograma orçamentário-financeiro para retomar as atividades.

Além disso, a sentença fixa o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

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Município terá 60 dias para apresentar plano

Conforme a sentença, a Prefeitura deverá elaborar um plano contendo metas para cada programa, logística de distribuição, cronograma das licitações necessárias e planejamento orçamentário e financeiro para a execução das ações.

A decisão abrange os seguintes programas:

  • Programa de Aquisição de Alimentos (antigo Alimenta Brasil);
  • Programa Peixe na Mesa (Mesa Farta);
  • Programa Leite em Casa;
  • Programa de Educação Alimentar e Nutricional.

Sentença aponta programas inativos ou irregulares

A condenação foi motivada por uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que apontou falhas na execução das políticas públicas de segurança alimentar.

Segundo a sentença, ficou comprovado que os programas estão inativos ou são executados de forma irregular, comprometendo o direito à alimentação adequada.

Defesa da Prefeitura

Na ação, o Município de São Luís negou a descontinuidade dos programas. A gestão informou que a interrupção do Programa Leite em Casa ocorreu por descumprimento contratual da empresa responsável pelo fornecimento do leite e sustentou que os demais programas estariam em funcionamento.

Também afirmou que dois programas estavam regulares, outros dois dependiam de prazo para regularização e que o Programa Cozinha Comunitária já era objeto de outro processo judicial. Em relação a esse programa, o pedido foi extinto sem resolução do mérito.

Processo apontou paralisações

Durante a instrução processual, a Justiça constatou que:

  • o Programa de Aquisição de Alimentos (Alimenta Brasil) foi paralisado no ano eleitoral de 2024;
  • o Programa Leite em Casa está sem funcionamento desde 2022;
  • os programas Peixe na Mesa e de Educação Alimentar e Nutricional ocorrem apenas de forma eventual, e não de maneira contínua, como previsto.

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