SÃO LUÍS – Um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) levou a Justiça a determinar a implantação de um abrigo para jovens mulheres em São Luís e a regularização do atendimento destinado aos jovens do sexo masculino. A decisão também condenou o município ao pagamento de multa de R$ 237 mil pelo descumprimento de obrigações estabelecidas em sentença judicial.
A medida foi determinada pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís e atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2015. A sentença foi proferida em 2018, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em 2023 e transitou em julgado em julho de 2025.
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Segundo o MP-MA, a criação do abrigo para jovens mulheres em São Luís é necessária para garantir proteção a jovens que atingem a maioridade após anos em acolhimento institucional ou familiar e que não possuem condições de sustento próprio nem apoio familiar.
O que determina a decisão judicial
Além da multa já aplicada ao município, a Justiça estabeleceu novos prazos e sanções para assegurar o cumprimento da sentença.
Entre as determinações estão:
- Implantação do abrigo para jovens mulheres em São Luís em até 365 dias;
- Regularização do atendimento destinado aos jovens do sexo masculino;
- Pagamento imediato da multa de R$ 237 mil;
- Ampliação da multa diária para até R$ 40 mil em caso de novas irregularidades;
- Possibilidade de responsabilização pessoal de gestores municipais por eventual descumprimento.
Os recursos da multa serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Unidade feminina ainda não foi implantada
De acordo com informações do Ministério Público, a unidade de acolhimento voltada para jovens do sexo masculino foi inaugurada em 2020, três anos após o prazo inicialmente previsto pela Justiça.
Já o abrigo para jovens mulheres em São Luís, que também havia sido determinado pela sentença, ainda não foi implantado pelo município.
Para o MP-MA, a ausência do serviço compromete a proteção de jovens que deixam o sistema de acolhimento ao completarem 18 anos e passam a enfrentar dificuldades para ingressar no mercado de trabalho, concluir os estudos ou garantir moradia.
Justiça rejeita proposta da prefeitura
Na decisão, o juiz José Augusto Sá Costa Leite também rejeitou uma proposta apresentada pela Prefeitura de São Luís para substituir o serviço de moradia assistida por atendimentos realizados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Segundo o magistrado, os serviços oferecidos pelas unidades de assistência social não substituem a obrigação do município de disponibilizar moradia assistida para os jovens em situação de vulnerabilidade.
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