Determinação

Justiça fixa prazo para município climatizar salas, reformar banheiros e rede elétrica de escola em SL

Sentença de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, determinou dez obrigações da Prefeitura de São Luís para melhorar a U.E.B. Odylo Costa Filho.

Imirante, com informações do TJ-MA

Atualizada em 18/06/2026 às 14h46
Prefeitura terá seis meses para adequar escola municipal, decide Justiça.
Prefeitura terá seis meses para adequar escola municipal, decide Justiça. (Foto: Google Maps)

SÃO LUÍS - O município de São Luís deve reestruturar e adequar a U.E.B. Odylo Costa Filho, para reforma completa dos banheiros e sistema de fossa; instalar aparelhos de ar-condicionado nos ambientes de ensino e revisar a instalação elétrica da escola, por determinação da Vara de Interesses Individuais e Coletivos de São Luís.

Sentença de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, determinou dez obrigações a serem cumpridas pela administração municipal para melhorar as condições de ensino na escola, em resposta a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em Ação Civil Pública.

O prazo para cumprimento das obrigações é de seis meses e em 90 dias o Município de São Luís deve apresentar o cronograma para cumprimento da sentença, sob pena da multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). 

Justiça impõe medidas para garantir segurança e infraestrutura em escola municipal

As obrigações impostas ao Município de São Luís na sentença judicial incluem as seguintes providências:

- realizar a reforma completa dos banheiros, com substituição de louças e colocação de portas adequadas; 

- executar reparação definitiva do sistema de fossa da escola; 

- instalar aparelhos de ar-condicionado para climatizar salas de aula e demais ambientes de ensino e convivência; 

- realizar a revisão completa da instalação elétrica da escola, garantindo a capacidade e a segurança para suportar a nova carga de climatização; 

- garantir a manutenção das áreas externas da unidade escolar; 

- construir e adequar rampas de acesso para pessoas com deficiência; 

- substituir os móveis escolares danificados ou inadequados; 

- executar reparos nos telhados para a retirada de goteiras e infiltrações;

- remover o parque infantil posicionado sob a caixa d'água, para área segura e 

- substituir a atual caixa d'água de amianto por reservatório de material adequado e seguro. 

Sentença destaca falhas estruturais e exige melhorias na U.E.B. Odylo Costa Filho

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins afirma ter sido comprovado por fotos e manifestações da comunidade escolar que a U.E.B. Odylo Costa Filho funciona em condições de “precariedade estrutural”, que comprometem a segurança, a saúde e o conforto de alunos e professores. 

Segundo informações do processo, apesar de o município ter apresentado um Relatório Técnico de Vistoria informando reparos pontuais, como a construção de uma rampa de acesso, a fabricação de uma tampa para a fossa e a realização de reparos na tampa da cisterna, há pendência de intervenções estruturais essenciais. 

“A realização de manutenções paliativas não desobriga o ente público de promover a adequação integral do espaço físico escolar, especialmente quando se trata de ambiente voltado à educação infantil, onde a adequação dos banheiros, a acessibilidade, a salubridade das instalações hidrossanitárias e a segurança contra materiais tóxicos (amianto) são exigências primárias para a dignidade humana”, declarou o juiz na análise do caso. 

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, “até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo”.

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