Justiça

TJ dá cinco dias para Câmara de São Luís se manifestar sobre lei de banheiros para mulheres trans

Defensoria Pública questiona constitucionalidade da norma aprovada em São Luís e pede suspensão imediata da lei no TJMA.

Ipolítica

TJ deu cinco dias para Câmara de São Luís se manifestar sobre lei que restringe uso de banheiros por mulheres trans.
TJ deu cinco dias para Câmara de São Luís se manifestar sobre lei que restringe uso de banheiros por mulheres trans. (Divulgação/ TJMA)

SÃO LUÍS - A desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou que a Câmara Municipal de São Luís se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a ação que questiona a constitucionalidade da lei de banheiros para mulheres trans aprovada na capital maranhense.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão. O órgão pede a suspensão imediata da Lei Municipal nº 7.792/2025, promulgada pela Câmara de São Luís.

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A norma proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros, vestiários e espaços destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas da capital.

Segundo a Defensoria Pública, a lei de banheiros para mulheres trans apresenta inconstitucionalidade formal e material, por suposta violação de princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana, igualdade e vedação à discriminação.

Câmara de São Luís foi notificada

No despacho, a relatora afirmou que, antes de analisar o pedido de medida cautelar para suspender a lei, considerou necessário garantir o contraditório prévio.

Com isso, a magistrada determinou a notificação da Câmara Municipal de São Luís para apresentar manifestação sobre a norma e sobre o pedido de suspensão.

De acordo com certidão do TJ, a comunicação foi realizada via WhatsApp. A Procuradoria-Geral da Câmara confirmou o recebimento da notificação no dia 25 de maio, às 14h10.

O que diz a ação

A Defensoria Pública argumenta que a lei de banheiros para mulheres trans invade competência legislativa privativa da União, especialmente em matérias relacionadas ao direito civil e diretrizes da educação nacional.

O órgão também sustenta que a norma viola dispositivos da Constituição Federal, entre eles:

  • o princípio da dignidade da pessoa humana;
  • a igualdade perante a lei;
  • a proibição de discriminação.

A ação pede que os efeitos da legislação sejam suspensos imediatamente pelo TJMA até o julgamento definitivo do caso.

Lei alcança órgãos públicos e estabelecimentos privados

Conforme o texto da legislação municipal, a restrição vale para:

  • escolas;
  • órgãos da administração pública;
  • shoppings;
  • supermercados;
  • estabelecimentos similares.

A proposta foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís após tramitação no Legislativo municipal.

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