SÃO LUÍS - A Justiça Federal condenou um homem por assalto a um carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ocorrido no bairro João Paulo, em São Luís, no ano de 2013. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, o réu e um comparsa não identificado renderam o carteiro com uso de arma de fogo e roubaram 41 encomendas que estavam no veículo de serviço dos Correios.
O assaltante foi preso em flagrante por um policial militar nas proximidades da residência dele. Parte da carga roubada foi encontrada em posse do réu.
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Justiça rejeitou pedido da defesa
Durante o processo, a defesa pediu a anulação da ação. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta entrada ilegal da polícia na residência e irregularidades no reconhecimento do autor do crime.
O juízo rejeitou os pedidos e afirmou que a prisão ocorreu em situação de flagrante. Nessa hipótese, conforme a decisão, a lei permite a entrada no domicílio.
A sentença também destacou que o reconhecimento formal não era necessário, pois não havia dúvidas sobre a autoria do crime. A conclusão foi baseada em depoimento da vítima e na apreensão dos bens roubados em posse do réu.
Pena foi fixada em regime semiaberto
A pena definitiva foi fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O magistrado aplicou aumento de um terço da pena devido ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes.
O réu também foi condenado ao pagamento de 14 dias-multa, equivalentes a um quinto do salário mínimo vigente à época do crime.
Prisão preventiva foi decretada
Apesar de ter respondido a parte do processo em liberdade, o juiz decretou a prisão preventiva do réu na sentença.
De acordo com a decisão, a medida foi motivada por:
- quebra do compromisso de comparecimento mensal em juízo;
- evasão do local da culpa;
- localização incerta do réu;
- gravidade da conduta praticada.
Ainda cabe recurso da decisão.
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