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Ministério Público consegue sentença para despoluição do Rio Gangan

Justiça determinou recuperação ambiental do Rio Gangan, ampliação da rede de esgoto e fiscalização permanente na região do Turu.

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Justiça determina despoluição do Rio Gangan após ação do MPMA contra Estado, Prefeitura de São Luís e Caema.
Justiça determina despoluição do Rio Gangan após ação do MPMA contra Estado, Prefeitura de São Luís e Caema. (Foto: Liliane Cutrim/Imirante.com)

SÃO LUÍS – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) conseguiu na Justiça uma sentença que determina a despoluição do Rio Gangan, localizado na região do Turu, em São Luís. A decisão condena o Estado do Maranhão, o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) por danos ambientais causados ao curso d’água.

A sentença atende aos pedidos feitos em Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

Laudos apontaram degradação ambiental no Rio Gangan

Segundo o MPMA, um inquérito civil apontou grave degradação ambiental no Rio Gangan causada pelo lançamento contínuo de esgoto in natura e pela supressão de matas ciliares.

Relatórios técnicos e perícias identificaram:

  • presença de óleos e graxas;
  • grande quantidade de resíduos;
  • poluição do curso d’água;
  • danos à Área de Preservação Permanente (APP).

De acordo com o promotor de Justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, autor da ação, a situação é resultado da omissão dos órgãos responsáveis na fiscalização e execução das políticas de saneamento básico.

Justiça determina plano de recuperação do Rio Gangan

Na sentença, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o Estado do Maranhão e a Caema apresentem, no prazo de até 90 dias, um projeto executivo de engenharia voltado à recuperação do Rio Gangan.

O plano deverá incluir:

  • despoluição do rio;
  • recuperação da mata ciliar;
  • drenagem da área;
  • ampliação da rede de esgotamento sanitário;
  • cronograma físico-financeiro das obras.

A decisão estabelece ainda que, após homologação judicial, os serviços deverão começar em até 30 dias e ser concluídos no prazo máximo de dois anos.

Estado e Caema terão de interromper despejo irregular

Outro ponto da sentença obriga o Estado do Maranhão e a Caema a interromperem imediatamente o lançamento de efluentes sem tratamento no Rio Gangan.

Além disso, os dois entes foram condenados ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo.

Fiscalização e educação ambiental

A decisão judicial também determina que o Município de São Luís e o Estado do Maranhão implementem um programa contínuo de fiscalização na área de influência do Rio Gangan para evitar novas fontes de poluição.

Os órgãos também deverão promover ações de educação ambiental junto às comunidades da região.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

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