cultos religiosos

Cultos na Câmara de São Luís voltam a ser realizados no plenário

Casa afirma que manifestações religiosas ocorrem desde 2017, mediante solicitação formal, e são restritas a servidores interessados.

Ipolítica

Câmara de São Luís esclarece que cultos religiosos no plenário ocorrem desde 2017 e são restritos a servidores, mediante autorização formal.
Câmara de São Luís esclarece que cultos religiosos no plenário ocorrem desde 2017 e são restritos a servidores, mediante autorização formal. (Leonardo Mendonça/CMSL)

SÃO LUÍS - A realização de cultos na Câmara de São Luís voltou ao debate após a aprovação de encontros religiosos mensais no plenário da Casa. Em nota oficial, a Câmara Municipal esclareceu que a prática não é recente e ocorre desde 2017.

Segundo o posicionamento institucional, os cultos na Câmara têm origem em uma iniciativa do vereador Pavão Filho, ainda na legislatura iniciada naquele ano. As manifestações religiosas, conforme informado, acontecem mediante solicitação formal à Mesa Diretora.

Realização dos cultos ocorre mediante solicitação

De acordo com a Câmara, na atual legislatura, o vereador voltou a apresentar requerimento solicitando o uso do plenário para a realização dos encontros nas primeiras quintas-feiras de cada mês.

A Casa destacou que:

  • Os cultos na Câmara de São Luís dependem de autorização prévia;
  • As atividades são realizadas em dias sem sessões plenárias;
  • Não há prejuízo ao funcionamento legislativo.
     

Ainda segundo a nota, às quintas-feiras não há atividades no plenário, o que viabiliza a realização dos encontros religiosos no espaço.

Atividades são restritas a servidores

A Câmara também informou que os cultos na Câmara de São Luís são destinados exclusivamente aos servidores da instituição que tenham interesse em participar.

O acesso às manifestações religiosas não é aberto ao público externo, sendo uma atividade interna da Casa.

A retomada do tema ocorre em meio a questionamentos sobre o uso de espaços públicos para atividades religiosas, embora a Câmara ressalte que a prática segue critérios administrativos e não interfere na rotina legislativa.

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