Quitação de débitos

Refis Maranhão tem prazo prorrogado até 26 de junho para regularização de débitos de ICMS

Contribuintes podem obter descontos de até 95% em multas e juros ao quitar ou parcelar dívidas com o Estado.

Ipolítica

Atualizada em 02/05/2026 às 10h10
Contribuintes podem obter descontos de até 95% em multas e juros ao quitar ou parcelar dívidas com o Estado.
Contribuintes podem obter descontos de até 95% em multas e juros ao quitar ou parcelar dívidas com o Estado. (Foto: Divulgação / Sefaz)

SÃO LUÍS – O prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias (Refis) do Maranhão foi prorrogado até o dia 26 de junho de 2026. A medida consta na Resolução Administrativa nº 10/2026, da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).

O programa permite que contribuintes regularizem débitos relacionados ao ICMS com condições facilitadas, incluindo descontos expressivos em multas e juros.

Podem aderir empresas e pessoas com débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

Refis Maranhão oferece descontos em multas e juros

O Refis Maranhão prevê redução significativa dos encargos, variando conforme a forma de pagamento escolhida.

No caso de quitação à vista, o desconto pode chegar a 95% sobre multas e juros. Já para quem optar pelo parcelamento, os percentuais são progressivos.

Confira as condições:

  • pagamento à vista: até 95% de desconto;
  • parcelamento em até 12 vezes: 85% de desconto;
  • de 13 a 36 parcelas: 75%;
  • de 37 a 60 parcelas: 60%;
  • de 61 a 120 parcelas: 50%.

Quem pode aderir ao Refis Maranhão

O programa contempla diferentes tipos de débitos de ICMS, incluindo:

  • valores já constituídos ou ainda não formalizados;
  • dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa;
  • débitos em discussão administrativa ou judicial;
  • valores declarados espontaneamente pelo contribuinte.

Também estão incluídas multas por atraso ou omissão na entrega de declarações fiscais, com redução de até 90% para pagamento à vista.

Parcelamentos podem ser renegociados

Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento também podem aderir ao novo programa. Para isso, é necessário solicitar o cancelamento do acordo anterior.

A regra vale apenas para parcelamentos que não tenham sido firmados com benefícios de programas anteriores de renegociação.

O pedido deve ser formalizado por meio de requerimento específico, com assinatura digital ou validação em cartório.

Como aderir ao Refis Maranhão

A adesão ao programa pode ser feita de forma online, por meio do sistema de autoatendimento da Secretaria de Fazenda.

O contribuinte deve acessar a plataforma SefazNet e escolher a forma de pagamento — à vista ou parcelada.

A expectativa do governo é que a prorrogação amplie o número de adesões e permita a regularização de débitos antes do encerramento definitivo do prazo.

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