SÃO LUÍS – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, a partir da próxima sexta-feira (1), a lei sobre subsídio do transporte público em São Luís que trata da compensação financeira entre o município e as empresas de transporte durante os períodos de greve. A análise pode confirmar ou derrubar decisão liminar que suspendeu parte da norma.
O julgamento será feito no plenário virtual da Corte e segue até o dia 11 de maio, quando os ministros encerram a votação.
O que está em discussão
O caso envolve decisão individual do ministro Nunes Marques, que suspendeu uma parte da lei municipal que permitia a compensação financeira entre a prefeitura e as empresas de ônibus.
A suspensão foi parcial. O ministro entendeu que a contratação emergencial de serviços, como transporte por aplicativo durante greve, não é necessariamente irregular.
Por outro lado, ele apontou um problema na parte da lei que permitia a retenção de valores das empresas sem um procedimento administrativo prévio, o que poderia prejudicar o direito de defesa.
O que diz a lei
A legislação municipal, aprovada em 2025, alterou regras do transporte coletivo urbano em São Luís.
Entre as medidas, permitiu que a prefeitura contratasse, em caráter emergencial, outros serviços de transporte quando a frota mínima de 60% não fosse mantida durante as greves.
Também autorizava mecanismos de compensação financeira com as empresas concessionárias.
Foi justamente esse ponto que acabou suspenso pelo STF.
Questionamento da CNT
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que questionou a legalidade da norma.
A entidade argumenta que a lei municipal tratou de temas que deveriam ser definidos pela União, como regras gerais de transporte público e contratos.
Também criticou a possibilidade de retenção de valores das empresas, alegando que isso poderia gerar insegurança jurídica.
Contexto da crise no transporte
A lei que trata do subsídio do transporte em São Luís é apontada como um dos fatores ligados à crise recente no sistema da capital.
Neste mês de abril, a cidade registrou saída de empresas, redução da frota e aumento do tempo de espera para passageiros, principalmente em bairros como o Cohatrac.
O cenário envolve ainda atrasos no pagamento de subsídios, dívidas acumuladas, reajustes salariais não pagos e sucessivas paralisações.
Diante da situação, a Justiça chegou a bloquear valores para tentar reestruturar o sistema de transporte público.
Andamento do processo
Ao tomar a decisão, o ministro determinou que fossem solicitadas informações à Prefeitura de São Luís e à Câmara Municipal no prazo de 10 dias.
Também pediu manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) em cinco dias.
Agora, o tema será analisado pelos ministros da Segunda Turma do STF, formada por Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes.
O que pode mudar
A decisão do STF pode manter ou derrubar de vez o trecho da lei que trata da compensação financeira.
O resultado deve influenciar diretamente a forma como o município lida com crises no transporte durante as paralisações.
Também pode impactar futuras regras sobre o subsídio do transporte em São Luís.
Saiba Mais
- Transporte público é foco de audiência na Câmara de São Luís
- Greve dos rodoviários é adiada, mas ameaça continua
- Ministério Público pede suspensão de contrato do Consórcio Via SL em São Luís
- Promotora revela incômodo com omissão da Prefeitura
- Consórcio Via SL reage à recomendação de rompimento e atribui crise à falta de repasses da Prefeitura
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.