Decisão judicial

Justiça condena Município de São Luís e Caema a regularizar abastecimento de água no Tibiri

Decisão estabelece prazo de três anos para obras e prevê multa em caso de descumprimento.

Ipolítica

Justiça condena São Luís e Caema a regularizar abastecimento de água no Tibiri em até três anos.
Justiça condena São Luís e Caema a regularizar abastecimento de água no Tibiri em até três anos. (Divulgação/ TJMA)

SÃO LUÍS - A Justiça condenou o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) a regularizar o abastecimento de água no bairro Tibiri, na capital maranhense. A decisão determina a adoção de medidas urbanísticas e sanitárias no prazo de até três anos.

A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e atende a pedido do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública.

Medidas determinadas pela Justiça

De acordo com a decisão, o Município deve promover a regularização urbanística do bairro, incluindo o planejamento e execução de projetos compatíveis com a realidade local.

Já a Caema foi condenada a implantar:

  • Rede pública de abastecimento de água potável
  • Sistema de coleta de esgoto
  • Estrutura de tratamento sanitário

As medidas devem ser executadas no mesmo prazo de três anos.

Além disso, Município e Caema terão seis meses para apresentar um cronograma detalhado das ações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Problemas de saneamento

A ação teve origem em denúncias de moradores do Tibiri sobre a precariedade do abastecimento e possíveis impactos ambientais. A investigação apontou contaminação de águas de poço e ausência de infraestrutura básica.

Segundo o processo, menos de 3% da população do bairro possui acesso à rede de esgoto ou drenagem, e o fornecimento de água ocorre de forma precária.

Entenda a decisão

De acordo com o juiz, apesar de laudos indicarem que a água dos poços pode ser potável, a falta de rede de esgotamento sanitário e a operação inadequada dos sistemas comprometem a qualidade de vida da população.

A decisão também destaca que a responsabilidade pela oferta dos serviços é compartilhada entre o poder público municipal e a concessionária.

A sentença se baseia na Lei nº 11.445/2007, que estabelece a obrigatoriedade de ligação das edificações urbanas às redes públicas de água e esgoto.

Posicionamento

O Imirante procurou a Caema e a Prefeitura de São Luís, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

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