Decisão do STJ

STJ suspende ação e impede análise de afastamento de Felipe Camarão

Decisão do STJ suspende processo que poderia afastar Felipe Camarão e garante direito de defesa antes de análise de medida cautelar pelo TJ-MA.

Ipolítica

Felipe Camarão, vice-governador do Maranhão
Felipe Camarão, vice-governador do Maranhão (Rodrigo Bonfim)

SÃO LUÍS – O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a tramitação de um processo que poderia resultar no afastamento do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, e garantiu o direito ao contraditório prévio no caso. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Og Fernandes, no âmbito de um habeas corpus apresentado pela defesa, ao entender que não há elementos suficientes para justificar a retirada do direito de manifestação antes da análise de uma medida cautelar.

Com a decisão, fica suspensa a tramitação do processo no Tribunal de Justiça do Maranhão, impedindo, por ora, a análise do pedido de afastamento pelo órgão colegiado. O ministro destacou que o contraditório prévio é a regra no ordenamento jurídico brasileiro e que sua supressão só pode ocorrer em situações excepcionais, quando há demonstração concreta de risco à investigação, o que não foi verificado no caso.

O caso teve início após o Ministério Público do Maranhão solicitar o afastamento cautelar de Felipe Camarão em procedimento investigatório. A defesa recorreu ao STJ alegando violação ao direito de defesa, ausência de justificativa concreta para o sigilo e inexistência de risco de obstrução das investigações. Também foi apontado que o conteúdo do processo, inicialmente sigiloso, já havia sido divulgado publicamente, o que enfraqueceria a necessidade de restrição ao contraditório.

Na decisão, o relator considerou que os argumentos apresentados pelo Ministério Público são genéricos e não demonstram urgência ou risco iminente que justificasse a medida. O ministro também ressaltou que permitir o andamento do processo sem a oitiva da defesa poderia gerar prejuízo irreversível, uma vez que o julgamento poderia resultar no afastamento do vice-governador antes de sua manifestação.

Além disso, o relator observou que não houve mudança relevante no quadro fático que justificasse a reversão de decisão anterior que garantia o contraditório. Segundo ele, o princípio da colegialidade não pode ser utilizado para restringir garantias fundamentais, como o direito à ampla defesa.

Com a liminar, o processo fica suspenso até nova deliberação do STJ. O tribunal determinou ainda a solicitação de informações ao Tribunal de Justiça do Maranhão e o envio do caso ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

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