Após denúncia

Corregedoria abre processo contra delegada que denunciou ex-secretário de Segurança do MA

Procedimento foi instaurado antes do registro de boletim de ocorrência contra o ex-secretário Maurício Ribeiro Martins, segundo a Secretaria de Segurança.

Imirante.com

Corregedoria do Sistema de Segurança do Maranhão abriu processo disciplinar contra delegada Viviane Fontenelle após publicações em redes sociais.
Corregedoria do Sistema de Segurança do Maranhão abriu processo disciplinar contra delegada Viviane Fontenelle após publicações em redes sociais. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS – A Corregedoria do Sistema de Segurança Pública do Maranhão abriu processo disciplinar administrativo contra a delegada Viviane Fontenelle, que registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido alvo de constrangimento durante reuniões institucionais com o então secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Ribeiro Martins.

Martins foi exonerado do cargo nesta semana após a repercussão das denúncias.

A abertura do processo disciplinar foi assinada pelo corregedor-geral do sistema de segurança, Nordman Ribeiro, no dia 9 de março de 2026, mesma data em que a delegada comentou pela primeira vez sobre o caso em um grupo de aplicativo de mensagens. O boletim de ocorrência foi registrado pela delegada no dia seguinte, 10 de março.

 O processo pode levar à demissão da delegada.

Embora a medida tenha sido tomada na segunda-feira (9), a portaria só foi publicada na edição do Diário Oficial da última quinta-feira (12) - após a denúncia de Viviane e a exoneração de Martins.

Segundo a portaria, o objetivo do procedimento é apurar uma eventual infração disciplinar relacionada a críticas feitas pela delegada em redes sociais. As postagens foram feitas em uma conta pessoal da delegada em uma rede social no dia 20 de fevereiro de 2026 e abordam os índices de criminalidade no Maranhão durante o período do Carnaval.

"Esse procedimento simplesmente não existia até então. Ninguém tinha conhecimento de nada, nem eu, nem a Adepol [Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão]", afirmou Viviane ao Imirante.

Agora estão me processando por causa disso, por causa de uma postagem no meu Instagram pessoal. Para mim, está muito claro - muito claro mesmo - que se trata de perseguição e retaliação em razão da denúncia que fiz”, pontuou.

Secretaria diz que processo é anterior à denúncia

Em nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão informou que o processo que resultou na instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) foi iniciado em 2 de março, data em que a administração teria tomado conhecimento de atos considerados incompatíveis com a função pública.

Segundo a secretaria, o procedimento é anterior tanto à publicação da portaria no Diário Oficial quanto à denúncia pública apresentada pela delegada.

A pasta também afirmou que o processo não tem relação com a denúncia apresentada pela delegada contra o ex-secretário, tratando-se de assuntos distintos.

Leia a nota, na íntegra

A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão esclarece que o processo que resultou na instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor da servidora foi iniciado pela Corregedoria-Geral em 02 de março, data em que a Administração tomou ciência de atos incompatíveis com a função pública, sendo, portanto, anterior à publicação do ato no Diário Oficial e anterior a qualquer suposta denúncia pública apresentada pela delegada, conforme tramitação no Sistema Eletrônico de Informações da administração estadual.

O referido PAD possui objeto certo e determinado: apurar eventual infração disciplinar supostamente praticada pela servidora, lotada na Delegacia de Homicídios da Capital e, à época, à disposição da Associação dos Delegados de Polícia do Maranhão (Adepol), relacionada a postagem em rede social no dia 20 de fevereiro, na qual faz referência a índices de criminalidade em circuitos oficiais do Carnaval do Maranhão, realizado entre os dias 13 e 17 de fevereiro.

Esclarece-se, portanto, que o objeto desse PAD não se confunde com o teor da suposta denúncia apresentada pela delegada, tratando-se de matérias distintas.

Ressalta-se que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade e da indisponibilidade do interesse público, razão pela qual todo fato relevante deve ser apurado pelos meios institucionais competentes. Nesse contexto, o PAD é o instrumento destinado à apuração de eventuais infrações funcionais, assegurando o contraditório e a ampla defesa, podendo sua continuidade ser revista ou arquivada pela autoridade competente, nos limites legais, se for verificada a ausência de infração disciplinar.

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