SÃO LUÍS - A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal e três construtoras por danos ambientais provocados durante a construção do Residencial Mato Grosso, empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida, em São Luís.
A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal e determina o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além da adoção de medidas para recuperação de áreas degradadas de manguezal.
As obras foram executadas pelas empresas LN Incorporações Imobiliárias, GDR Construções e K2 Incorporações e Construções.
Área afetada fica próxima a rios e manguezal
Segundo relatórios técnicos usados no processo, o terreno onde foi construído o conjunto habitacional fica próximo a áreas de mangue e às margens dos rios Tajipuru e Tibiri, na zona rural da capital maranhense.
De acordo com o Código Florestal Brasileiro, as margens de rios e cursos d’água são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP).
As vistorias realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís e pela Superintendência do Patrimônio da União apontaram que:
- houve terraplanagem sem controle adequado;
- o sistema de drenagem pluvial foi executado de forma irregular;
- sedimentos foram carregados para o mangue durante períodos de chuva.
Esses problemas provocaram assoreamento das margens dos rios, soterramento de áreas de manguezal e morte de vegetação nativa e de espécies típicas do ecossistema.
Danos persistiram mesmo após medidas iniciais
Logo no início do processo, o MPF pediu uma medida de urgência para conter os impactos ambientais. A Justiça determinou que as empresas instalassem barreiras de contenção de sedimentos, removessem resíduos da construção e retirassem terra acumulada no mangue.
Mesmo com essas medidas, novas vistorias realizadas em 2024 pela Semmam confirmaram que os danos ambientais continuavam na região.
Defesa das empresas foi rejeitada
Durante o processo, a Caixa argumentou que atuava apenas como agente financeiro do programa habitacional e que não teria responsabilidade direta pela execução das obras.
Já as construtoras afirmaram que os danos teriam sido provocados por chuvas intensas, além de episódios de vandalismo e invasões no canteiro de obras.
O juiz, no entanto, entendeu que a Caixa também possui responsabilidade na execução do programa habitacional, já que participa da contratação das construtoras e do acompanhamento das obras.
O magistrado também destacou que chuvas fortes são previsíveis na região, o que não afasta a responsabilidade das empresas pelos impactos ambientais.
Justiça determina recuperação da área degradada
Na sentença, a Justiça determinou que a Caixa e as construtoras executem um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), que inclui:
- retirada de sedimentos do mangue;
- replantio de vegetação nativa;
- estabilização do solo;
- conclusão do sistema de drenagem.
O prazo definido é de 180 dias para as obras estruturais e de até 24 meses para a recuperação ambiental completa da área.
Além disso, os responsáveis deverão pagar indenização pelos prejuízos ambientais causados durante o período em que o ecossistema permaneceu degradado. Ainda cabe recurso contra a decisão.
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